
O governo federal publicou nesta sexta-feira (24) decreto que altera as regras para a redução do montante de royalties em contratos da Rodada Zero como incentivo a investimentos em conteúdo local nas atividades de exploração e produção de petróleo. A nova norma transfere à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a competência para analisar as solicitações, atividade que até então cabia ao Ministério de Minas e Energia (MME).
A Rodada Zero foi o processo de reconhecimento e ratificação dos direitos de concessão da Petrobras sobre os campos que já estavam em produção efetiva quando da promulgação da Lei do Petróleo, de 1997. A legislação pôs fim ao monopólio da Petrobras nas atividades de exploração e produção de petróleo no Brasil, permitindo que outras empresas passassem a exercer essas e outras atividades previstas na lei.
A estatal teve seus direitos assegurados por três anos para prosseguir nos trabalhos de exploração e desenvolvimento dos blocos em que tivesse realizado descobertas comerciais ou promovido investimentos na exploração. Nos casos exitosos, a empresa pôde prosseguir nas atividades de produção.
Pela nova regra, o pedido deverá ser apresentado por meio de carta protocolada eletronicamente na agência reguladora. Caberá à ANP analisar a solicitação e, caso ela seja aprovada, aditar o contrato com os parâmetros técnico-financeiros, o conteúdo local projetado e o valor a ser compensado por meio da redução do montante de royalties.
O decreto altera ainda o cálculo do Valor Presente Líquido a Compensar (VPL-C), que corresponde à diferença entre os valores estimados para a contratação e a construção de uma nova unidade estacionária de produção (UEP), com e sem conteúdo local, conforme critérios estabelecidos pela ANP. Até então, essa diferença era atualizada por outro índice previsto no contrato ou pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI).
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