
Decisão envolvendo parlamentar eleito na Bahia reacende debate sobre documentos falsos apresentados à Justiça Eleitoral. Caso anterior em Nilópolis teve resultado diferente, enquanto julgamentos do TSE reforçam a proteção da fé pública eleitoral.
Uma decisão envolvendo um vereador do Partido dos Trabalhadores (PT) colocou novamente em evidência um tema que pode ganhar ainda mais atenção nas eleições de 2026: a apresentação consciente de documentos falsos à Justiça Eleitoral.
Paulo Moaci dos Santos, conhecido como Moaci do Licuri (PT), eleito vereador de Pé de Serra, na Bahia, teve o mandato atingido por decisão judicial após processo envolvendo comprovante de escolaridade falso apresentado no registro de sua candidatura.
O caso chama atenção também no Rio de Janeiro, onde uma situação semelhante envolvendo uma candidatura a vereador em Nilópolis chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas teve resultado eleitoral diferente.
A comparação entre os processos ajuda a entender um movimento importante da Justiça Eleitoral: irregularidades documentais não provocam cassação automática, mas a utilização deliberada de documentos falsos pode atingir a fé pública eleitoral e produzir consequências graves, dependendo das provas e das circunstâncias de cada caso.
Vereador do PT foi eleito com 666 votos
Moaci do Licuri disputou as eleições municipais de 2024 pelo PT e conquistou uma cadeira na Câmara Municipal de Pé de Serra com 666 votos.
Durante o processo eleitoral, porém, passou a ser questionado um comprovante de escolaridade apresentado no registro da candidatura.
A discussão chegou à Justiça Eleitoral e colocou no centro do processo não apenas a alfabetização do candidato, mas a gravidade da utilização de documentação falsa perante o órgão responsável por analisar e autorizar as candidaturas.
CNH tornou discussão ainda mais relevante
Um detalhe chama atenção.
O candidato possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A jurisprudência eleitoral admite outros meios para comprovação da alfabetização, e a CNH pode servir como elemento para demonstrar essa condição.
Com isso, a discussão ultrapassa a simples pergunta sobre se o candidato sabia ler e escrever.
Surge uma questão muito mais ampla:
qual deve ser a consequência quando alguém apresenta conscientemente um documento falso à Justiça Eleitoral, mesmo podendo comprovar a condição exigida por outro meio legítimo?
Julgamentos do próprio TSE mostram que a existência de outro documento verdadeiro não necessariamente elimina a relevância jurídica da falsificação.
Apenas oito votos separaram vereador e suplente
Outro número chama atenção no resultado eleitoral.
Moaci do Licuri recebeu 666 votos.
Antônio de Pedro (PT) recebeu 658 votos.
A diferença foi de apenas oito votos.
Com a decisão contra o parlamentar, as consequências do processo eleitoral atingem diretamente a composição da Câmara Municipal.
Caso semelhante já aconteceu em Nilópolis, no Rio
No Estado do Rio de Janeiro existe um precedente importante para entender essa discussão.
Nas eleições municipais de 2020, um processo envolvendo Armando Paiano, candidato a vereador de Nilópolis, chegou ao Tribunal Superior Eleitoral.
O caso foi analisado no Agravo em Recurso Especial Eleitoral nº 0600001-43.2021.6.19.0201.
Naquela eleição, Paiano foi diplomado como suplente de vereador.
O processo discutiu a utilização de documento falso relacionado à comprovação de escolaridade apresentado para instruir seu registro de candidatura.
A questão também teve repercussão na esfera criminal eleitoral.
Por que Nilópolis teve resultado diferente?
Esse ponto é fundamental para compreender a comparação.
Em Nilópolis, a existência do documento falso foi discutida, mas o resultado eleitoral foi diferente porque a Justiça considerou as circunstâncias específicas daquele processo e reconheceu que o candidato era alfabetizado.
Naquela ação, prevaleceu o entendimento de que não havia gravidade suficiente sobre a normalidade e a legitimidade da eleição para produzir a cassação eleitoral pretendida.
A Constituição estabelece que analfabetos são inelegíveis, mas não determina um nível específico de escolaridade para que uma pessoa possa disputar uma eleição.
Portanto, comprovar alfabetização e comprovar determinado grau de escolaridade são questões diferentes.
Paiano permaneceu diplomado como suplente naquele processo.
Quatro anos depois, Paiano foi eleito vereador
Armando Paiano voltou às urnas nas eleições municipais de 2024.
Desta vez, recebeu 2.364 votos e foi eleito vereador de Nilópolis.
Atualmente exerce mandato no município.
O histórico torna a comparação especialmente relevante.
De um lado está um processo no Rio de Janeiro em que a discussão sobre documento falso não resultou na cassação eleitoral pretendida naquela ação.
Do outro, uma decisão mais recente envolvendo um vereador do PT na Bahia coloca novamente a gravidade da documentação apresentada à Justiça Eleitoral no centro do debate.
TSE já demonstrou rigor com documentos falsos
Não se trata de um assunto novo no Tribunal Superior Eleitoral.
A jurisprudência oficial do TSE reúne diferentes julgamentos envolvendo falsificação e uso de documentos falsos para fins eleitorais.
Em decisão referente às eleições de 2016, por exemplo, o Tribunal analisou a utilização de certificados de escolaridade falsos para comprovação de alfabetização.
Mesmo havendo CNH, o TSE entendeu que o uso dos certificados falsos poderia atingir a fé pública eleitoral.
Em outro julgamento, o Tribunal destacou que a apresentação deliberada de certificado falso à Justiça Eleitoral, com finalidade de disputar mandato, possui relevância própria para o Direito Penal Eleitoral.
Esses precedentes demonstram que a análise não está limitada a saber se o documento falso conseguiu efetivamente mudar o resultado do registro.
Há sinais de maior rigor, mas não existe cassação automática
A comparação entre os processos exige cautela.
Não existe uma regra segundo a qual qualquer documento incorreto apresentado por candidato resulte automaticamente em cassação.
Erro de preenchimento, divergência administrativa e falsificação consciente são situações juridicamente diferentes.
Além disso, processos eleitorais podem utilizar instrumentos jurídicos distintos e possuir conjuntos de provas completamente diferentes.
Por isso, cada caso precisa ser analisado individualmente.
O que os julgamentos permitem afirmar com maior segurança é que existe uma atenção relevante do TSE à proteção da fé pública eleitoral, principalmente quando há comprovação de utilização deliberada de documentação falsa.
Código Eleitoral prevê crimes relacionados à falsificação
A legislação eleitoral também possui dispositivos específicos para falsificação e utilização de documentos falsos com finalidade eleitoral.
A jurisprudência do TSE registra que determinados crimes dessa natureza são considerados formais, o que significa que, preenchidos os requisitos legais, sua configuração não depende necessariamente da ocorrência de um resultado prático posterior.
Entretanto, é importante separar duas discussões.
Uma eventual responsabilidade criminal eleitoral não significa automaticamente cassação de candidatura ou mandato.
As consequências eleitorais dependem da ação apresentada, das provas, da gravidade reconhecida pela Justiça e das particularidades de cada processo.
Eleições de 2026 aumentam o alerta
A discussão ganha dimensão ainda maior porque o Brasil está em ano de eleições gerais.
Partidos, candidatos, Ministério Público Eleitoral e adversários políticos deverão acompanhar atentamente a documentação apresentada nos pedidos de registro.
Certidões, declarações, comprovantes e outros documentos utilizados perante a Justiça Eleitoral poderão acabar no centro de processos quando surgirem indícios concretos de falsificação.
Para candidatos e partidos, a preocupação não deve estar apenas em apresentar todos os documentos exigidos.
A autenticidade das informações entregues à Justiça Eleitoral também estará sob análise.
Casos no Rio podem ganhar nova atenção
O precedente de Nilópolis demonstra que discussões semelhantes já chegaram à Justiça Eleitoral no Estado do Rio de Janeiro.
Isso não significa que processos antigos serão automaticamente reabertos ou que decisões recentes terão efeito imediato sobre situações já encerradas.
Mas a comparação entre os julgamentos ajuda a compreender como o TSE vem tratando a integridade documental e a proteção da fé pública eleitoral.
Com as eleições de 2026 se aproximando, decisões como essas colocam partidos e candidatos em alerta: documentos apresentados à Justiça Eleitoral poderão ser analisados não apenas pelo conteúdo, mas também pela autenticidade e pela intenção de quem os apresentou.
O BelfordRoxo24h continuará acompanhando decisões do TSE e do TRE-RJ, principalmente processos envolvendo candidatos e políticos do Estado do Rio de Janeiro.
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