
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou o arquivamento da investigação sobre a possível facilitação de contrabando ou descaminho, além de prevaricação em voo em que estavam a bordo o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), o senador Ciro Nogueira (PP-PI) e os deputados Doutor Luizinho (PP-RJ) e Isnaldo Bulhões (MDB-AL).
Segundo Moraes, não foram identificados indícios suficientes de autoria ou provas de materialidade envolvendo os parlamentares durante as investigações das supostas condutas ilícitas.
“Não se verifica, a partir dos elementos de investigação colhidos pela Polícia Federal, qualquer envolvimento dos referidos parlamentares com as apontadas condutas ilícitas que, supostamente, teriam sido praticadas por tripulantes da aeronave proveniente da ilha caribenha de Saint Martin”, afirmou Moraes na decisão.
O caso teve início na 1ª Vara Federal de Sorocaba e foi aberto para apurar o motivo de um auditor fiscal permitir que o piloto de um voo que vinha da ilha caribenha de Saint Martin passasse com cinco malas por fora do equipamento de raio-x no Aeroporto Executivo Internacional Catarina, situado em São Roque (SP), em abril de 2024.
A investigação chegou à Corte depois que a lista de passageiros identificou os nomes dos parlamentares, que têm foro privilegiado no Supremo. A aeronave pertencia ao empresário piauiense Fernando Oliveira Lima, conhecido como Fernandin OIG. Ele é dono de empresas de apostas on-line que disponibilizam jogos como o Fortune Tiger, conhecido como jogo do Tigrinho. O empresário também estava no voo com os parlamentares.
Ao analisar o caso, Moraes afirmou que a mera presença dos parlamentares não indica a participação nos supostos crimes e que as imagens presentes no processo mostram que eles passaram pelo procedimento correto de fiscalização.
“O fato dos mencionados parlamentares estarem presentes no referido voo não representa circunstância indicativa de qualquer participação nos crimes objeto de investigação, pois as imagens acostadas aos autos demonstram que os passageiros se submeteram ao correto procedimento de fiscalização”, escreveu Moraes.
A decisão do ministro seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se manifestou pelo arquivamento da investigação em relação aos parlamentares, uma vez que não havia “indício de conexão dos passageiros do voo com eventual conduta de interesse criminal”.
“Apesar de a lista de passageiros do voo da aeronave de prefixo PP-OIG indicar a presença de autoridades com prerrogativa de foro perante a Corte, não se cogita da participação de nenhuma delas nos fatos sob investigação. Na realidade, as imagens indicam que os passageiros se submeteram ao procedimento de estilo quanto à fiscalização pessoal. Não há, tampouco, registro de etiquetas, com os nomes dos proprietários respectivos, relativamente às bagagens referidas no caso”, afirmou o procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Em relação aos demais investigados que não têm prerrogativa de foro pelo exercício da função, Moraes determinou o retorno da investigação à 1ª Vara Federal de Sorocaba (SP).
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