
Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes apresentaram nesta sexta-feira (26) um voto conjunto propondo a liberação do pagamento de verbas indenizatórias – os chamados “penduricalhos” – retroativas a magistrados e integrantes do Ministério Público.
Também foi proposto que inativos e pensionistas tenham direito a um adicional de 5% a cada cinco anos trabalhados, limitado a até 35% do teto do funcionalismo público, que hoje é de R$ 46,3 mil.
O voto conjunto foi apresentado em julgamento virtual iniciado nesta sexta-feira (26) em que o plenário do STF analisa uma série de recursos contra a decisão de março que limitou o pagamento de penduricalhos. Os quatro ministros rejeitaram pedidos feitos por entidades de magistrados e do Ministério Público, mas acolheram algumas das solicitações feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O julgamento vai até o dia 30 de junho.
Se a proposta dos ministros obtiver maioria, será liberada a conversão em dinheiro de períodos de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais adquiridos até 25 de março, data em que a Corte fixou a tese sobre o pagamento de penduricalhos, respeitado o limite geral de 35%.
Os ministros também votaram por autorizar a conversão em pecúnia de valores referentes a plantões judiciais, limitado o pagamento a até 30 dias por ano, também sujeitos ao limite de 35%.
Caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) enviar à Corte no prazo de 30 dias a relação de verbas indenizatórias que podem ser pagas retroativamente. Os pagamentos foram suspensos em fevereiro, após uma decisão dada por Gilmar.
O voto conjunto propõe ainda a implantação imediata da parcela de 5% a cada cinco anos de atividade, limitada a 35% do teto, sem a necessidade de requerimento, e estende o benefício aos inativos e pensionistas. A medida deve respeitar regras próprias de transição previdenciária e o teto dos diferentes regimes.
A validade do adicional a inativos e pensionistas é um dos pontos mais relevantes do voto, porque havia dúvidas se eles teriam direito ao benefício. A medida vale a inativos e pensionistas vinculados ao Regime Próprio da Previdência, sem a incidência do limite do teto do Regime Geral da Previdência Social.
“No âmbito da União, a parcela será devida integralmente aos inativos que estão vinculados ao Regime Próprio de Previdência sem a incidência do limite do teto do Regime Geral da Previdência Social. Para os membros que recebam pelo Regime Próprio apenas o limite máximo do Regime Geral de Previdência não cabe o pagamento na inatividade. A mesma disciplina se aplica aos membros dos Tribunais e do MP dos Estados, observado o momento em que instituíram seus regimes de previdência complementar”, explicitaram os ministros.
O voto também propõe que o auxílio-saúde permaneça fora do limite de 35% do teto, mas restrito ao modelo de reembolso do valor efetivamente pago, mediante comprovação do valor gasto.
Os ministros, no entanto, rejeitaram o pedido da PGR para reinstituir o auxílio-alimentação, a assistência pré-escolar e o auxílio-creche. “Em relação ao auxílio-alimentação, à assistência pré-escolar e ao auxílio-creche, mantém-se o julgado embargado na íntegra, no sentido do descabimento do pagamento de tais verbas”, afirmam.
Dois ministros consultados pelo Valor afirmaram que o objetivo da decisão é resolver de vez o pagamento de verbas pendentes, para a partir de agora começar a aplicar de fato a decisão de março deste ano.
A decisão tomada em março limita o pagamento de penduricalhos a um teto correspondente a até 35% do salário dos integrantes do STF. Em contrapartida, os ministros entenderam que há uma defasagem do subsídio pago e instituíram um adicional de 5% a cada cinco anos trabalhados, que também não podem ultrapassar 35% do valor da remuneração recebida.
Com isso, a decisão permitirá que a soma de todas as parcelas ultrapasse, em determinadas condições, o valor do teto do funcionalismo em até 70% e permite, para alguns magistrados e membros do MP, pagamentos de até R$ 78 mil por mês. O acúmulo foi criticado por organizações como a República.org, que considerou que a decisão, na prática, mantém a existência de supersalários.
Ministros do STF, no entanto, dizem que esse montante máximo será pago apenas a uma parcela de servidores: só chegará a tanto, dizem, quem já ganha o teto do funcionalismo – de R$ 46,3 mil -, tem 35 anos de carreira ou mais e recebe os penduricalhos que foram considerados legítimos.
Entidades que representam magistrados, membros do Ministério Público e órgãos de controle recorreram ao STF para pedir esclarecimentos sobre a decisão que restringiu os penduricalhos pagos acima dos salários dessas carreiras. Embora não contestem diretamente o objetivo de limitar benefícios, elas argumentam que alguns pontos do acórdão ficaram contraditórios ou imprecisos e poderiam dificultar a aplicação das novas regras.
Um dos principais questionamentos diz respeito ao auxílio-alimentação. As entidades defendem que a proibição deve atingir apenas benefícios extraordinários, e não o auxílio mensal previsto em lei. Também há críticas ao limite de 35% do subsídio para o pagamento de verbas indenizatórias, sob o argumento de que o percentual não teria fundamento legal.
As entidades ainda pedem esclarecimentos sobre direitos relacionados ao tempo de serviço. Também há pedidos para preservar benefícios ligados à proteção da maternidade, da primeira infância e à conversão de licenças não usufruídas em indenização em casos específicos.
Em outro recurso, pedem que o STF adie a implementação da decisão, uma vez que os tribunais de diferentes portes ainda enfrentam dificuldades para compreender e operacionalizar as novas regras, especialmente em temas como plantões judiciais, passivos administrativos e verbas indenizatórias.
Em linhas gerais, os recorrentes afirmam que buscam garantir uma transição mais segura e evitar interpretações divergentes durante a aplicação do julgamento.
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