
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou uma lei que garante porte de armas de fogo aos policiais legislativos das assembleias legislativas dos estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Os policiais da Câmara e do Senado já possuíam o direito. A lei sancionada foi publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União e altera o Estatuto do Desarmamento.
A sanção veio com vetos: no Congresso, os parlamentares incluíram trechos que dispensavam a comprovação de capacidade técnica e condições psicológicas para a concessão do porte de armas. O Executivo viu risco à segurança pública e à política nacional de armas.
O Estatuto do Desarmamento foi sancionado em 2003 por Lula. Desde então, passou por diversas alterações, tanto pelo Legislativo quanto pelo Judiciário, por meio de ações diretas de inconstitucionalidade.
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Veja quais autoridades já têm porte de armas
Além dos policiais legislativos, a lei atual prevê o porte de arma para as seguintes autoridades:
- Integrantes das Forças Armadas;
- Integrantes de órgãos de segurança pública;
- Agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Agentes do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Agentes e guardas prisionais;
- Integrantes de escoltas de presos;
- Integrantes de guardas portuárias;
- Empresas de segurança privada;
- Empresas de transporte de valores;
- Auditores da Receita Federal;
- Auditores do Trabalho;
- Auditores-fiscais e analistas tributários;
- Servidores de segurança do Poder Judiciário;
O estatuto também permite a utilização de armas de fogo por esportistas, desde que devidamente cadastrados.
Hoje, para obter porte de arma, o cidadão precisa ter pelo menos 25 anos de idade e se submeter a um processo que inclui avaliação técnica e psicológica. Outra exigência é que o cidadão trabalhe e tenha residência fixa. Quem porta armas fora da regulamentação está sujeito a pena de dois a quatro anos de prisão, além de multa.
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