
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes abriu prazo de 30 dias, a partir desta quinta-feira (7), para as alegações finais no caso do perito Eduardo Tagliaferro. Na mesma decisão, o ministro voltou a negar o pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para que o ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seja intimado pessoalmente, por carta à Itália, para decidir sobre seus advogados.
“Compete ao juízo processante […] indeferir os pedidos e as diligências consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias”, argumentou o ministro. A intimação de Tagliaferro ocorreu por meio de uma ferramenta tida como exceção pela lei brasileira: o edital. Na modalidade, o juiz divulga sobre a existência do processo no Diário Oficial do Tribunal e espera que o acusado leia e tome ciência.
É justamente pela incerteza que o edital é utilizado como exceção. Moraes argumenta que Tagliaferro está em lugar “incerto e não sabido”, mas ao mesmo tempo solicitou sua extradição ao governo italiano.
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A DPU voltou a alegar que Moraes violou o direito à defesa de Tagliaferro ao optar por nomeá-la diretamente. Para o órgão, a atitude do ministro fere tanto a Constituição quanto a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que garante aos acusados o direito de “defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor”.
A visão de que houve violação do direito de defesa foi justamente o que motivou os advogados de Tagliaferro a, como forma de protesto, não participarem da audiência de instrução. Diante disso, o defensor público Claudionor Barros Leitão foi chamado às pressas. Por não ter estudado o caso, ele optou por não fazer perguntas. A audiência, com isso, foi anulada.
Logo depois, Moraes mandou intimar o perito, “por meio dos advogados ainda constituídos nos autos, para que, no prazo de dez dias, regularize sua representação processual, constituindo novo defensor de sua confiança”. Para a defensoria pública, há uma contradição na ordem: de acordo com o questionamento enviado aos autos, não seria possível alegar abandono de causa e, ao mesmo tempo, intimar os advogados para que o réu indique novos advogados.
Diante do que considera uma irregularidade, a DPU informou que não pediria a produção de novas provas no caso. A Procuradoria-Geral da República (PGR) foi no mesmo sentido. Com isso, o processo caminha para o encerramento.
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