
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin respondeu, por meio de nota oficial desta quinta-feira (2), ao relatório do Comitê do Judiciário da Câmara dos Representantes dos EUA que identifica violações à liberdade de expressão no Brasil. Fachin reafirmou a “robustez” que o país emprega na proteção à liberdade de expressão e esclareceu que o país tem apenas “limitações pontuais” visariam ao combate de “milícias digitais” e “ataques à democracia”.
A CCJ americana lançou um relatório no qual manifestou preocupação sobre decisões da Justiça do Brasil a respeito de redes sociais e alegou que o ministro Alexandre de Moraes pratica censura e guerra jurídica que poderiam interferir na eleição presidencial brasileira, que será realizada no próximo mês de outubro. Para o ex-deputado Eduardo Bolsonaro, o texto mostra que os EUA estão preocupados e poderiam rejeitar um resultado eleitoral considerado ilegítimo.
Câmara dos EUA acusa Moraes de censura

Relatório mostra que EUA podem não reconhecer eleições
Fachin declarou que as conclusões do documento americano seriam “distorcidas”, e reforçou que o sistema jurídico nacional confere “posição preferencial” a esse direito, que, apesar disso, não é absoluto e possa ter “limitações pontuais” quando serve à prática de crimes.
O titular do tribunal destacou que a Constituição de 1988 garante a liberdade de imprensa e que a jurisprudência recente barrou censura em universidades e coibiu o assédio judicial contra jornalistas. Ele citou decisões específicas, de 2018 a 2024, tomadas por diversos ministros.
O presidente da Corte esclareceu que a liberdade de expressão não autoriza o cometimento de crimes, como a “abolição violenta do Estado Democrático de Direito” e o “golpe de Estado”, alvos do inquérito das milícias digitais, citado especificamente na nota do ministro.
Regra de Responsabilidade
Um dos pontos centrais do esclarecimento de Fachin disse respeito a julgamento, concluído em junho de 2025, sobre o Marco Civil da internet. O STF ajustou a responsabilidade das Big Techs para alinhar o Brasil ao que Fachin chamou de “tendências globais”: plataformas continuam não sendo punidas por conteúdos de terceiros, a menos que descumpram ordem judicial.
“Os recursos tramitaram na Corte por cerca de 8 anos, com observância estrita do devido processo legal e ampla participação das partes e da sociedade. Houve a admissão de 22 amici curiae e a realização de audiência pública com 47 expositores, incluindo representantes de plataformas digitais, especialistas da academia, entidades da sociedade civil organizada e órgãos públicos”, escreveu o ministro.
Para “crimes explícitos” ou “danos óbvios”, como nudez não consentida, a plataforma poderia ser responsabilizada se não agir após notificação extrajudicial do usuário. Para o ministro, as empresas devem ser proativas na mitigação de crimes gravíssimos, como terrorismo, pornografia infantil, racismo e ataques à democracia.
“A decisão busca equilíbrio: aumentar os cuidados contra crimes digitais sem criar incentivos para a remoção inadequada de conteúdos legítimos”, destacou Fachin na nota.
O magistrado brasileiro rebate as críticas de “excepcionalismo”, ao comparar o modelo nacional com a Seção 230 dos EUA, lei que também prevê exceções à imunidade das plataformas em casos de crimes federais e propriedade intelectual, e com o Digital Services Act da União Europeia, que Fachin considerado ainda mais rigoroso que o brasileiro.
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