
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a condenação de Max Rodrigues Lemos, ex-prefeito de Queimados e figura política conhecida na Baixada Fluminense, por prática de propaganda eleitoral irregular durante as eleições de 2024. A decisão foi unânime e manteve o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
O que aconteceu
De acordo com o processo, Max Lemos utilizou impulsionamento pago nas redes sociais para divulgar conteúdos com ataques a adversários políticos. A prática é proibida pela legislação eleitoral quando envolve campanha negativa patrocinada.
A regra é clara: o impulsionamento pode ser utilizado para promover a própria candidatura, mas não para atingir outros candidatos com conteúdo negativo.
Por que o TSE manteve a condenação
Os ministros entenderam que houve uso irregular das ferramentas digitais com impacto relevante no processo eleitoral. As publicações impulsionadas chegaram a alcançar entre 100 mil e 150 mil pessoas, ampliando o alcance do conteúdo considerado irregular.
O Ministério Público Eleitoral também apontou que a conduta desrespeita as normas da Lei nº 9.504/97, reforçando o controle cada vez maior sobre campanhas digitais no país.
Qual foi a punição
A Justiça Eleitoral manteve a aplicação de multa no valor de R$ 10 mil.
Apesar da condenação, o caso não gera inelegibilidade automática, sendo tratado como infração eleitoral, mas com impacto relevante diante do alcance das publicações.
O que isso significa na prática
A decisão do TSE reforça o cerco sobre campanhas digitais no Brasil, principalmente em um cenário onde as redes sociais têm papel direto na formação da opinião pública.
👉 O uso de impulsionamento pago está sob vigilância
👉 Ataques patrocinados podem gerar punição
👉 O alcance digital pode aumentar a gravidade da infração
Especialistas avaliam que decisões como essa devem se tornar cada vez mais comuns nas próximas eleições, com maior fiscalização sobre o uso das redes sociais por candidatos.
E o caso levanta um debate importante: até onde campanhas políticas podem usar as redes sociais sem ultrapassar os limites da lei?
O processo está registrado no Agravo em Recurso Especial Eleitoral nº 0601084-84.2024.6.19.0138.
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