
O TCU (Tribunal de Contas da União) ampliou as cobranças sobre a conclusão da linha de ligação do trem com o Aeroporto Internacional de Guarulhos, obra que está atrasada em mais de dois anos. A operação atual ocorre de maneira parcial, das 16h à meia-noite e com capacidade reduzida de passageiros.
Em decisão aprovada nesta terça-feira (19), o plenário da Corte acompanhou o voto do ministro relator Bruno Dantas, determinando que a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) retire o projeto do contrato da concessionária GRU Airport, caso o sistema não esteja totalmente concluído, certificado e operando até o dia 30 de setembro.
O TCU não pode, sozinho, extinguir ou romper diretamente o contrato de concessão, porque essa competência é da Anac, que é a agência responsável pela regulação do setor. O que o tribunal pode fazer, no entanto, é determinar que a agência cumpra as cláusulas previstas no próprio contrato diante de um quadro grave de inadimplência.
A reportagem questionou a Anac por e-mail às 16h. A agência não se manifestou até a publicação desta reportagem.
A decisão representa o movimento mais duro já tomado pelo tribunal no caso, em uma crise que já se arrasta há mais de dois anos.
O trem automatizado foi criado para ligar a Estação Aeroporto da linha 13-Jade da CPTM aos terminais de passageiros de Guarulhos. O sistema deveria ter sido entregue em fevereiro de 2024, mas se converteu em uma celeuma contratual e regulatória.
Desde então, a concessionária apresentou sucessivos cronogramas de conclusão que foram descumpridos: maio de 2024, outubro de 2024, fevereiro de 2025, agosto de 2025, agosto de 2026 e, agora, setembro de 2026.
O próprio TCU afirma que a sequência de adiamentos minou a credibilidade das previsões apresentadas pela GRU Airport. A concessionária foi questionada por e-mail sobre o assunto às 16h desta terça-feira, mas não se manifestou até a publicação desta reportagem.
Hoje, a linha está funcionando parcialmente, mas longe do serviço que foi contratado. Atualmente, o trem opera com velocidade reduzida e limitação de passageiros.
O sistema, segundo informações coletadas em abril, vinha transportando cerca de 300 passageiros por hora em cada sentido, enquanto o contrato exigia capacidade de 2.000 passageiros por hora.
O TCU lembra que sequer houve certificação até agora para operação simultânea de dois veículos, algo considerado básico para a entrega efetiva do sistema.
“O prazo original venceu em fevereiro de 2024 e o limite de tolerância esgotou-se em fevereiro de 2025. Hoje, o sistema funciona de forma provisória, atendendo a apenas 15% da capacidade prevista enquanto realiza os testes necessários à plena certificação. Embora a empresa prometa a entrega total para 30 de setembro de 2026, a própria área técnica da Anac não vê confiabilidade nessa data”, diz Bruno Dantas, em seu voto.
A corte relata, ainda, problemas no sistema de automação e controle do equipamento, os quais estão sob responsabilidade do consórcio AeroGRU, contratado da GRU Airport para executar a obra.
No processo, a GRU Airport relatou que os atrasos começaram após o rompimento do contrato com a Schneider Electric, responsável inicial pela automação. Depois disso, a Siemens/Innomotics assumiu o sistema, mas surgiram novos problemas de integração, comunicação e segurança operacional.
O TCU e a Anac, porém, têm desconfiança sobre as explicações da concessionária e apontam que não existem elementos técnicos suficientes para considerar confiável o novo prazo prometido para setembro de 2026.
O relatório cita ainda episódios que agravaram a preocupação dos órgãos de fiscalização. Em uma ocasião, passageiros precisaram descer do veículo e caminhar pelos trilhos após falha de comunicação do sistema.
Em outro episódio, durante uma chuva intensa, houve falha no sistema de drenagem do equipamento, provocando paralisação da operação e novo desembarque de passageiros diretamente sobre a via.
No processo, a Anac afirma que a concessionária repassa documentos produzidos pelo consórcio AeroGRU, sem fazer avaliação técnica independente sobre os riscos e dificuldades do projeto.
Questionado sobre o assunto, o consórcio AeroGRU declarou que “o cronograma atualmente pactuado com os órgãos reguladores para implantação do Sistema APM está sendo rigorosamente cumprido” e que ampliou a capacidade de viagem desde fevereiro, quando transportava 300 passageiros por hora/sentido.
“Hoje, estão à disposição do público dois veículos com velocidade de 25 km/h e capacidade de 150 passageiros por viagem, veículo e por sentido, com capacidade de 900 passageiros por hora/sentido. Esta configuração, que no cronograma se iniciaria em 15 de maio, já vem sendo cumprido desde o começo de abril. A previsão de operação em sua capacidade completa segue com data máxima para 30 de setembro de 2026”, declarou o consórcio.
Desde o início da operação assistida, declarou o AeroGRU, a linha transportou mais de 200 mil passageiros.
O projeto gerou um reequilíbrio econômico-financeiro de aproximadamente R$ 421,7 milhões em favor da concessionária GRU Airport, para compensar os investimentos necessários na implantação do sistema.
Além da pressão do TCU, a Anac já abriu processos administrativos contra a GRU Airport. A primeira punição concreta já foi aplicada. A área técnica da Anac decidiu impor multa equivalente a cerca de R$ 12,8 milhões pelo descumprimento contratual relacionado ao atraso do sistema. O valor corresponde ao período entre fevereiro de 2024 e julho de 2025, mas a própria agência informa que a apuração continua para calcular novas multas relativas ao atraso posterior.
A concessionária recorreu da penalidade, e o processo ainda aguarda julgamento em segunda instância dentro da Anac. Enquanto isso, a multa segue suspensa até decisão definitiva da agência reguladora.
O ministro Bruno Dantas afirma que a agência demorou demais para discutir a exclusão do projeto do contrato e diz que essa medida já poderia ter sido tomada desde o início de 2025, quando venceu o prazo de tolerância previsto contratualmente.
Isso porque o contrato já previa uma cláusula de expulsão do investimento. Pelas regras acertadas entre governo e concessionária, se o sistema não fosse entregue em até 12 meses após o prazo original, o projeto poderia ser retirado do contrato, além da aplicação de multas e outras punições. Esse limite venceu em fevereiro de 2025.
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