
Justiça Eleitoral apura se a estrutura do Procon Carioca beneficiou a campanha do deputado eleito. A ação questiona a atuação de um ex-servidor e o uso de uma viatura oficial.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) aceitou uma ação que pede a cassação do diploma de João Pires (PSD), eleito deputado estadual em 2026. O relator, desembargador Fernando Cerqueira Chagas, considerou que há elementos para investigar se a campanha de Pires se beneficiou da estrutura do Procon Carioca. O pedido de cassação ainda não foi julgado.
O que a ação aponta sobre o Procon Carioca
Leonardo Aragão, que disputou uma vaga na Alerj pelo Mobiliza, apresentou a ação em 23 de outubro. Segundo ele, Edvaldo Borges teria deixado um cargo comissionado na Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, em agosto, para trabalhar na campanha de Pires. O deputado eleito havia chefiado a pasta, responsável pelo Procon Carioca.
Aragão afirma que Edvaldo voltou à secretaria após a eleição. Em 19 de outubro, o Diário Oficial do Município publicou uma nova exoneração. O autor da ação também aponta que uma viatura do Procon teria aparecido em publicações promocionais nas redes sociais de Pires. A investigação vai apurar quando e com que finalidade o veículo foi usado e se o candidato participou ou tinha conhecimento dos fatos.
A ação cita ainda uma decisão do Supremo Tribunal Federal na Operação Unha e Carne. O documento menciona Edvaldo, conhecido como “Biscoito”, por suspeita de repassar informações sobre fiscalizações do Procon. João Pires não é citado nessa decisão do STF.
Em um processo separado, Pires contestou um vídeo do deputado Filippe Poubel que o associava a investigados na operação. Em 27 de outubro, a 2ª Vara Cível da Capital determinou a retirada do vídeo após identificar, em análise preliminar, indícios de falsidade em parte das afirmações. A ordem tratou daquela publicação.
Ação também pede anulação dos votos e inelegibilidade por oito anos
Além da cassação do diploma de Pires, Aragão pede que a Justiça anule os votos recebidos pelo deputado eleito e recalcule o resultado da eleição para a Alerj. O autor também pede multas e oito anos de inelegibilidade para os investigados cuja participação nas irregularidades venha a ser comprovada.
O relator determinou a citação de João Pires e Edvaldo Borges. Cada um terá cinco dias, a partir da citação, para apresentar defesa, juntar documentos e indicar testemunhas. Até 4 de novembro, não foi localizada manifestação pública de Pires ou de Edvaldo sobre essa ação eleitoral específica. O processo tramita no TRE-RJ sob o número 0605011-16.2026.6.19.0000.







