
O Ministério Público Federal (MPF) decidiu arquivar uma notícia de fato contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e integrantes de sua família, que os acusava de genocídio durante a pandemia de Covid-19. O documento ainda traz as acusações de envolvimento com milícias, tráfico de drogas, corrupção, uso indevido da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), “rachadinhas”, envenenamento de autoridades, perseguição política e atentados à ordem democrática. O documento foi assinado em 23 de janeiro de 2026 pela procuradora Luciana Furtado de Moraes, do 13º núcleo criminal da Procuradoria da República em Minas Gerais.
A denúncia, protocolada no formulário disponível no site do órgão, foi escrita em linguagem coloquial: “Olá, pessoal pertencente à Procuradoria-Geral e Outros Poderes Estatais importantes… Venho através desta mensagem solicitar maior atenção em relação aos ‘desmandos’ e irresponsabilidades realizadas e perpetradas pelos Bolsonaro que é de fato uma família de pessoas doentes, ligadas a tráfico de drogas e milícias (digitais e físicas) adoecedoras e doentias que cometeram e ainda cometem uma lista de crimes inafiançáveis e imprescritíveis (sic)“, diz o trecho inicial.
A procuradora entendeu que as acusações são “inespecíficas e genéricas” e que não vieram acompanhadas de documentos que pudessem comprovar as práticas atribuídas à família Bolsonaro.
“A manifestação possui caráter eminentemente opinativo, notadamente com críticas políticas, avaliações morais e juízos de valor acerca da condução do governo federal durante período pretérito, não se identificando a descrição objetiva de conduta típica atribuída a pessoa determinada”, aponta Luciana.
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Entenda o uso político do termo “genocídio” e o que diz a lei
O termo “genocídio” se popularizou no debate público por meio de críticas de setores da esquerda à forma como Bolsonaro lidou com a pandemia. A justificativa é de que o ex-presidente, por meio de suas atitudes, teria sido responsável pelo alto volume de mortos. Em nível de política internacional, o termo voltou a ser utilizado para tratar da ação militar de Israel na Faixa de Gaza.
Sancionada em 1956 pelo então presidente Juscelino Kubitschek, a lei que oficializa o crime de genocídio no Brasil o define como o assassinato em massa de um grupo étnico, racial ou religioso, além de contemplar lesões graves, submissão a situações degradantes, impedimento de nascimentos e transferência forçada de crianças.
Com o arquivamento, o procedimento não se torna um inquérito e, com isso, não pode ser transformado em uma denúncia para, em seguida, virar um processo criminal.
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