
Colombiana de 67 anos transformou informações da vizinhança em fonte de renda e afirma ter adquirido dois imóveis. No Brasil, ganhos semelhantes poderiam gerar obrigações tributárias, dependendo da forma como a atividade fosse exercida.
Uma história inusitada envolvendo dinheiro, vizinhança e muita fofoca está chamando atenção nas redes sociais.
Miryam, de 67 anos, moradora de Armenia, no departamento de Quindío, na Colômbia, afirma que conseguiu comprar duas casas cobrando para contar fofocas do bairro onde vive.
Segundo o relato da própria colombiana, aquilo que normalmente seria apenas uma conversa entre vizinhos acabou se transformando em uma verdadeira fonte de renda.
Miryam diz que observa acontecimentos da região, registra informações em uma caderneta e organiza os assuntos procurados por outras pessoas.
Fofoca tem preço
De acordo com os relatos divulgados sobre o caso, as informações mais simples podem custar entre 5 mil e 10 mil pesos colombianos.
Quando o assunto é considerado mais delicado, o preço pode aumentar. Histórias envolvendo relacionamentos e infidelidades estariam entre as informações mais valorizadas.
A colombiana também mantém uma espécie de arquivo para organizar acontecimentos e informações da vizinhança.
Duas casas com o dinheiro das fofocas
É justamente neste ponto que a história fica ainda mais curiosa.
Miryam afirma que conseguiu comprar duas casas utilizando o dinheiro arrecadado com a venda das informações.
A declaração é da própria colombiana e foi reproduzida por diferentes veículos de imprensa.
O BelfordRoxo24h ressalta que as reportagens sobre o caso reproduzem o relato de Miryam, mas não apresentam documentação financeira independente detalhando quanto ela arrecadou ou como ocorreu a aquisição dos imóveis.
A história, porém, levanta uma pergunta interessante:
Se alguém resolvesse fazer algo semelhante no Brasil e começasse a ganhar dinheiro com isso, teria que pagar imposto?
A resposta é: dependendo da situação, sim.
E no Brasil? A Receita poderia cobrar imposto?
No Brasil, o Imposto de Renda é de competência da União.
O Código Tributário Nacional estabelece que o imposto pode incidir sobre a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda.
Na prática, o nome dado ao pagamento não é suficiente para afastar uma eventual tributação.
Ou seja, chamar determinado valor de pagamento por “fofoca”, “informação” ou qualquer outra denominação não significa automaticamente que aquele dinheiro esteja livre de impostos.
Se uma pessoa recebe dinheiro regularmente em troca de um serviço ou fornecimento de informações, esses valores podem, dependendo das circunstâncias, ser considerados rendimentos tributáveis.
Dinheiro recebido de outras pessoas pode entrar no Carnê-Leão
Existe ainda outro ponto importante.
Uma pessoa física residente no Brasil que recebe determinados rendimentos tributáveis diretamente de outras pessoas físicas pode ficar sujeita ao recolhimento mensal por meio do Carnê-Leão.
Isso significa que, imaginando uma pessoa que cobre de vários clientes para fornecer informações e receba diretamente deles, seria necessário analisar os valores recebidos, a natureza da atividade e o enquadramento tributário.
Quando aplicável, o imposto é apurado mensalmente e depois considerado na declaração anual do Imposto de Renda.
Município também poderia cobrar imposto?
Além do Imposto de Renda federal, existe o ISS, o Imposto Sobre Serviços, de competência dos municípios e do Distrito Federal.
A legislação nacional do ISS inclui entre os serviços previstos atividades relacionadas à pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza.
Isso não significa que toda fofoca automaticamente gere ISS.
Seria necessário analisar como a atividade funciona, qual serviço efetivamente está sendo prestado, como o negócio foi estruturado e o que determina a legislação do município.
Mas uma atividade profissional organizada para coletar e fornecer informações poderia, dependendo do caso, também levantar uma questão tributária municipal.
Quem poderia cobrar?
Em uma situação semelhante no Brasil, a divisão poderia funcionar da seguinte maneira:
União / Receita Federal: poderia analisar a incidência de Imposto de Renda sobre os valores recebidos.
Município ou Distrito Federal: poderia analisar eventual incidência de ISS, dependendo do enquadramento da atividade.
Contribuinte: teria a responsabilidade de declarar os rendimentos e cumprir as obrigações tributárias correspondentes.
Ou seja, transformar informação em dinheiro pode chamar atenção não apenas dos vizinhos, mas também do Fisco.
Pagar imposto não significa que a atividade seja legal
Existe uma diferença importante entre tributação e legalidade.
O fato de determinado dinheiro poder ser tributado não significa que todas as formas utilizadas para obtê-lo sejam automaticamente permitidas pela legislação.
No Brasil, a comercialização de informações sobre terceiros poderia levantar outras discussões envolvendo privacidade, honra, imagem, divulgação de informações falsas e responsabilidade civil ou criminal, dependendo da situação concreta.
Portanto, são duas questões diferentes.
Uma delas é saber se o dinheiro recebido pode gerar imposto.
A outra é saber se a maneira utilizada para obter ou divulgar determinadas informações respeita a legislação.
Da fofoca da esquina para o patrimônio
A história de Miryam chama atenção justamente por transformar algo normalmente gratuito em uma maneira bastante peculiar de ganhar dinheiro.
Segundo ela, o resultado foram duas casas.
E, caso alguém resolvesse profissionalizar algo semelhante no Brasil, o assunto poderia deixar rapidamente a conversa da esquina para chegar a outro endereço:
a Receita Federal.
Porque, no Brasil, até a fofoca, quando começa a colocar dinheiro no bolso, pode virar assunto para o Leão.
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