
Com o segundo turno marcado para 25 de outubro, a Justiça Eleitoral reforça as punições para propaganda irregular. Dependendo da infração, as consequências podem incluir multas de R$ 5 mil a R$ 30 mil, penalidades de R$ 100 mil estabelecidas por decisão judicial e até detenção.
Eleitores, candidatos, influenciadores digitais e administradores de páginas nas redes sociais precisam ficar atentos às regras eleitorais neste domingo (25). A publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral no dia da votação é proibida pela legislação brasileira e pode configurar crime eleitoral.
A fiscalização ganhou destaque após uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tomada na sexta-feira (23), que estabeleceu multa de R$ 100 mil por publicação irregular que descumpra uma ordem judicial específica.
A medida demonstra o rigor que pode ser adotado pela Justiça Eleitoral contra irregularidades na internet. Entretanto, a multa de R$ 100 mil não é aplicada automaticamente a qualquer eleitor que publique conteúdo político.
As penalidades variam conforme a conduta, a legislação aplicável e a existência de determinações judiciais.
Multa de R$ 100 mil por publicação: como funciona?
O Tribunal Superior Eleitoral pode determinar a retirada de publicações e estabelecer multas para impedir o descumprimento de suas decisões.
Em uma determinação de 23 de outubro, o TSE fixou multa de R$ 100 mil por publicação que descumpra restrições relacionadas à divulgação de desinformação eleitoral, conteúdos manipulados e uso irregular de inteligência artificial.
A penalidade depende de verificação judicial e está vinculada às condições estabelecidas no processo.
A decisão integra a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0603123-40.2026.6.00.0000.
É importante esclarecer: não existe uma multa geral de R$ 100 mil para qualquer postagem feita no domingo de eleição. Esse valor decorre de uma ordem judicial específica.
Propaganda eleitoral irregular pode gerar multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil
A Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, estabelece multas para diferentes irregularidades na propaganda eleitoral realizada pela internet.
Entre elas estão a divulgação de propaganda paga fora das hipóteses permitidas, determinadas formas irregulares de impulsionamento e a veiculação de propaganda em páginas ou perfis de pessoas jurídicas.
Dependendo da infração, a multa pode variar de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
Em algumas situações previstas na legislação, o valor poderá corresponder ao dobro da quantia utilizada na divulgação irregular, caso esse cálculo ultrapasse R$ 30 mil.
Isso não significa que qualquer publicação de opinião política esteja automaticamente sujeita a essas multas. A aplicação depende do enquadramento legal e da análise de cada situação.
Boca de urna digital pode resultar em detenção e multa
Além das penalidades administrativas e judiciais, a propaganda eleitoral proibida no dia da votação pode configurar crime.
O artigo 39, parágrafo 5º, da Lei nº 9.504/1997 prevê punições para a boca de urna, a arregimentação de eleitores e a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral na internet durante o dia da eleição.
A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa de 5 mil a 15 mil Unidades Fiscais de Referência (UFIR).
A UFIR é uma antiga unidade utilizada como referência legal para o cálculo de penalidades. Os números previstos na lei não devem ser confundidos diretamente com valores em reais.
A responsabilização depende da apuração dos fatos e do reconhecimento da prática criminosa pela Justiça Eleitoral.
Plataformas digitais também podem receber multas de R$ 500 mil
As empresas responsáveis pelas redes sociais também estão sujeitas a determinações da Justiça Eleitoral.
Em decisões específicas, o TSE pode exigir a apresentação de relatórios, a retirada de conteúdos ilegais e o cumprimento de medidas destinadas a impedir irregularidades eleitorais.
Uma decisão recente estabeleceu multa de até R$ 500 mil por infração para plataformas que descumprirem determinadas obrigações judiciais.
Assim como acontece com a multa de R$ 100 mil, essa penalidade não representa um valor único e automático para todas as empresas ou infrações.
O que acontece com publicações feitas antes do domingo?
As publicações de propaganda eleitoral realizadas dentro do período permitido podem permanecer disponíveis nas redes sociais durante o dia da votação.
Entretanto, a legislação proíbe a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral no domingo e estabelece restrições ao impulsionamento.
A circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral está proibida desde sexta-feira (23), às 17h, até segunda-feira (26), às 17h, inclusive para contratos realizados anteriormente.
A proibição não impede a divulgação de notícias, a cobertura jornalística legítima ou manifestações individuais que não configurem propaganda eleitoral irregular.
No caso de stories, vídeos, imagens ou mensagens em aplicativos, a duração ou o formato da publicação não elimina a possibilidade de responsabilização.
O que será analisado é a natureza do conteúdo e se houve violação da legislação eleitoral.
Como denunciar propaganda eleitoral irregular?
Quem identificar possíveis infrações poderá utilizar o aplicativo Pardal, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A ferramenta permite registrar denúncias sobre propaganda eleitoral irregular, incluindo publicações na internet, com envio de informações, imagens e outros elementos que auxiliem a fiscalização.
Suspeitas de crimes eleitorais também podem ser comunicadas ao Ministério Público Eleitoral.
As regras são válidas em todo o Brasil, incluindo Belford Roxo, os demais municípios da Baixada Fluminense e todo o Estado do Rio de Janeiro.
Atenção às penalidades neste domingo
Com o segundo turno marcado para 25 de outubro, a Justiça Eleitoral reforça que as regras de propaganda devem ser respeitadas por candidatos, eleitores e responsáveis por páginas digitais.
As consequências variam conforme a infração e podem incluir multas previstas na legislação, penalidades estabelecidas em decisões judiciais e responsabilização criminal.
O principal alerta é que a publicação de propaganda eleitoral proibida no domingo pode resultar em processo criminal, enquanto o descumprimento de determinadas ordens do TSE pode gerar multas de R$ 100 mil por publicação.
A liberdade de expressão permanece protegida pela Constituição, mas não afasta as restrições legais à propaganda eleitoral no dia da votação.
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