
Regra prevista no Código Eleitoral começa cinco dias antes da votação e segue até 48 horas após o encerramento do primeiro turno
A partir desta terça-feira (29 de setembro), eleitoras e eleitores de todo o Brasil passam a contar com uma proteção prevista no Código Eleitoral que restringe prisões nos dias que antecedem a votação.
Nas Eleições 2026, o primeiro turno será realizado no próximo domingo, 4 de outubro. De acordo com o calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a restrição começa em 29 de setembro e segue até 6 de outubro, 48 horas depois do encerramento da votação.
Mas isso significa que ninguém pode ser preso?
Não. A regra possui exceções.
O artigo 236 do Código Eleitoral determina que, durante esse período, o eleitor não poderá ser preso ou detido, salvo em três situações:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
- desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Ou seja, a proteção eleitoral não funciona como autorização para cometer crimes. Quem for encontrado praticando um delito em situação de flagrante continua podendo ser preso normalmente.
O que acontece se houver uma prisão irregular?
O próprio Código Eleitoral determina que, ocorrendo uma prisão nesse período, a pessoa deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Caso seja constatada ilegalidade na detenção, a prisão deverá ser relaxada e poderá haver responsabilização de quem ordenou ou realizou a medida.
A legislação também prevê pena de até quatro anos de reclusão para quem prender ou deter eleitor, candidato, fiscal ou integrante de mesa receptora contrariando as garantias estabelecidas pelo artigo 236.
Candidatos já estão protegidos desde 19 de setembro
Para quem disputa as Eleições 2026, a regra começou antes. Desde 19 de setembro, 15 dias antes do primeiro turno, candidatas e candidatos não podem ser presos, exceto em flagrante delito. A proteção também alcança mesários e fiscais partidários durante o exercício de suas funções, conforme estabelece o Código Eleitoral.
Quando será a eleição?
O primeiro turno será no domingo, 4 de outubro, com votação das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Caso seja necessário segundo turno para presidente ou governador, a votação está marcada para 25 de outubro.
A medida faz parte das garantias eleitorais previstas em lei para proteger o exercício do voto e evitar interferências indevidas na liberdade do eleitor durante o período de votação.
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