
Nova regra começa a ser implantada em 2027, atingirá clientes antigos e novos e poderá provocar a suspensão e o cancelamento de números que não forem regularizados.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou, nesta quarta-feira (28 de outubro), uma nova regra que tornará obrigatória a biometria facial para cadastrar e manter linhas de celular no Brasil. A medida será implantada gradualmente a partir de 2027 e também atingirá consumidores que já possuem um número de telefone há vários anos.
A exigência será aplicada a pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs), incluindo usuários de planos pré-pagos e pós-pagos.
Segundo a Anatel, o objetivo é combater golpes, impedir a ativação de chips com documentos falsos e dificultar o uso de números cadastrados em nome de terceiros.
Quem ainda não tiver passado pela validação biométrica exigida deverá regularizar o cadastro até 31 de dezembro de 2028. Depois desse prazo, as linhas pendentes estarão sujeitas à suspensão e, posteriormente, ao cancelamento.
Como vai funcionar a biometria facial?
O reconhecimento facial poderá ser realizado pelo próprio celular, nos aplicativos e sites oficiais das operadoras, ou presencialmente em lojas e pontos de atendimento autorizados.
O procedimento seguirá etapas de identificação e segurança:
- Confirmação dos dados pessoais: o consumidor deverá informar ou confirmar CPF, nome completo, data de nascimento e endereço.
- Verificação do CPF: a operadora consultará a validade e a situação cadastral do documento.
- Captura do rosto: o consumidor deverá posicionar o rosto diante da câmera para o reconhecimento facial.
- Prova de vida: o sistema poderá solicitar movimentos da cabeça, piscadas ou utilizar uma análise automática para confirmar que existe uma pessoa real diante da câmera.
- Comparação biométrica: a imagem capturada será comparada com registros biométricos já existentes em bases públicas ou de fornecedores privados.
- Conclusão da validação: após a identificação, a operadora poderá liberar a nova linha, ativar o chip ou concluir a alteração cadastral.
A tecnologia deverá contar com mecanismos para identificar tentativas de fraude envolvendo fotografias, vídeos gravados, máscaras e imagens manipuladas por inteligência artificial.
Quem já possui uma linha de celular terá que fazer a biometria?
Sim, caso ainda não tenha realizado uma validação biométrica que atenda às exigências da nova norma.
O recadastramento não será necessariamente exigido novamente de todos os consumidores. A medida alcança os usuários cujos cadastros ainda precisam ser validados conforme os critérios estabelecidos pela Anatel.
As operadoras terão até 31 de dezembro de 2028 para concluir esse processo.
Quem possui mais de uma linha na mesma operadora poderá realizar uma única validação durante o recadastramento, desde que tenha a possibilidade de identificar números que não reconhece como seus.
A regra também contempla chips físicos e virtuais, conhecidos como eSIM.
Confira as datas da nova regra
A implantação será realizada em etapas, com prazos diferentes para novos clientes e usuários antigos.
30 DE SETEMBRO DE 2027
Prazo final para as operadoras implementarem a biometria facial nas novas ativações de linhas pré-pagas.
31 DE DEZEMBRO DE 2027
Prazo para implementação nas novas linhas pós-pagas, portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais solicitadas pelos consumidores.
31 DE DEZEMBRO DE 2028
Prazo final para recadastramento dos clientes antigos que ainda não tenham uma validação biométrica adequada.
1º DE JANEIRO DE 2029
Início da suspensão das linhas que permanecerem sem regularização.
1º DE MAIO DE 2029
Início do cancelamento dos números que continuarem irregulares após o período de suspensão previsto na regulamentação.
O que acontece com quem não fizer a biometria?
Após o vencimento dos prazos estabelecidos, consumidores que se recusarem a realizar a validação exigida não poderão contratar novas linhas, observadas as exceções previstas na norma.
Para quem já possui um número ativo, o procedimento será diferente.
A partir de 1º de novembro de 2028, as operadoras deverão notificar os usuários que ainda não tiverem regularizado o cadastro.
Caso a identificação não seja concluída até o final daquele ano, a linha deverá ser suspensa por 120 dias a partir de janeiro de 2029.
Durante a suspensão, o número será preservado e o consumidor continuará podendo se comunicar com a operadora para regularizar o cadastro, além de utilizar os serviços públicos de emergência previstos na regulamentação.
O consumidor terá até 30 de abril de 2029 para concluir a regularização antes do cancelamento previsto a partir de 1º de maio.
As operadoras deverão comunicar a situação pelos canais estabelecidos na norma, incluindo SMS, WhatsApp quando disponível e a área de acesso do cliente.
E se o reconhecimento facial não funcionar?
A regulamentação prevê alternativas para consumidores que enfrentarem dificuldades na identificação biométrica.
Se a câmera não conseguir capturar corretamente o rosto, a operadora deverá oferecer uma nova tentativa, com orientações para o usuário.
Quando a imagem for capturada, mas não houver correspondência com uma base biométrica existente, a identificação poderá ser concluída mediante apresentação de documento oficial e comparação facial com a fotografia do documento.
Se a validação continuar impossível, mesmo no atendimento presencial, a norma prevê um procedimento excepcional de identificação supervisionada.
Isso significa que dificuldades técnicas no reconhecimento facial não devem impedir automaticamente a regularização da linha.
A exigência vale para empresas e menores de idade?
A nova regra contempla pessoas físicas e microempreendedores individuais.
Linhas registradas em nome de outras pessoas jurídicas estão dispensadas da exigência biométrica específica, mas continuam sujeitas às regras de identificação e cadastro.
Para crianças e adolescentes não emancipados, a ativação e a validação deverão ser realizadas pelo responsável legal.
Menores emancipados poderão cadastrar linhas em nome próprio, desde que comprovem essa condição.
Como ficarão os dados pessoais dos consumidores?
A norma determina que as operadoras observem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), uma vez que informações biométricas são consideradas dados pessoais sensíveis.
O reconhecimento facial poderá utilizar bases biométricas públicas ou de fornecedores privados de autenticação.
As empresas também deverão manter registros das verificações realizadas, adotar mecanismos de segurança e limitar a coleta às informações necessárias para confirmar a identidade do consumidor.
A obrigatoriedade da biometria também amplia o debate sobre privacidade, proteção de dados e responsabilidade das empresas que realizarão a identificação.
A regulamentação não estabelece, por si só, autorização para monitorar conversas particulares ou acessar mensagens dos usuários.
Perguntas frequentes sobre a biometria obrigatória
Preciso fazer a biometria facial agora?
Não. A implantação ocorrerá gradualmente, a partir de 2027. Quem já possui uma linha deverá acompanhar as orientações oficiais da operadora e verificar se precisa atualizar o cadastro.
Quem já tem chip poderá perder o número?
Sim, caso esteja sujeito ao recadastramento e não regularize a situação dentro dos prazos estabelecidos. A suspensão está prevista para janeiro de 2029, e o cancelamento poderá ocorrer posteriormente.
Posso fazer a biometria sem sair de casa?
Sim. As operadoras deverão disponibilizar a validação pelos seus aplicativos e sites oficiais, além dos canais presenciais.
Quem tem mais de um chip precisará fazer várias biometrias?
Não necessariamente. Durante o recadastramento, uma única validação poderá abranger várias linhas do mesmo titular na mesma operadora, conforme as condições previstas na norma.
A biometria facial será obrigatória para trocar de chip?
Sim. A troca de chip está entre as operações que passarão a exigir validação biométrica, conforme o calendário de implantação.
Atenção aos golpes envolvendo biometria facial
Com a divulgação da nova medida, consumidores devem redobrar a atenção com mensagens que solicitam fotografias, documentos ou reconhecimento facial por links desconhecidos.
A recomendação é realizar qualquer procedimento exclusivamente nos canais oficiais das operadoras.
Neste momento, não há necessidade de fazer um recadastramento emergencial apenas por causa do anúncio da Anatel.
A orientação também é compartilhar essas informações com familiares, especialmente pessoas idosas e consumidores que possam ter dificuldades com procedimentos digitais.
A nova regulamentação está prevista na Norma Técnica GT-SEG.2026.11, divulgada pela Anatel em 28 de outubro de 2026.
Comunicado oficial da Anatel:
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