
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou para 31 de janeiro de 2026 o prazo para deliberação sobre a distribuição de dividendos para garantir a isenção da tributação sobre o exercício de 2025, conforme a Lei nº 15.270. A decisão foi liminar (provisória) e precisará ser referendada posteriormente pelos outros ministros em Plenário.
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