
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de maneira unânime, que o Congresso Nacional deve criar leis para proteger contra a perda de empregos causada pela automação e pela Inteligência Artificial (IA). Segundo a decisão, o prazo estabelecido para a criação dessa legislação é de dois anos.
A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (9), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 73. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, fixou a tese de que os parlamentares se omitem no dever de criar a lei.
De acordo com a ADO 73, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o Congresso negligencia o artigo 7º, inciso XXVII, da Constituição Federal, que “confere aos trabalhadores urbanos e rurais o direito social à proteção em face da automação.”
A PGR alegou que a Constituição “não somente elevou tal proteção ao status de direito fundamental dos trabalhadores, mas impôs ao legislador federal a obrigação específica de editar lei para regulamentar esse direito.”
Barroso comenta perda de empregos
Relator da matéria, o ministro Luís Roberto Barroso comentou sobre a perda de empregos no mesmo dia em que, mais tarde, anunciaria sua aposentadoria.
Segundo Barroso, o objetivo não é interromper o avanço tecnológico, mas sim assegurar a capacitação dos trabalhadores para a nova economia e criar redes de proteção social em uma eventual transição.
“Há estudos que dizem que bem mais de 50% dos empregos que existem hoje vão desaparecer. É verdade que vão surgir novos empregos, novas demandas. (…) O único problema é que o motorista de Uber não vai se transformar em programador”, ponderou.
O colegiado seguiu o voto do relator, para quem a proteção diante da automação é uma norma constitucional definidora de direito, que impõe aos Poderes constituídos o dever de legislar.
No entanto, “passados 37 anos desde a promulgação da Constituição, a matéria ainda não foi regulamentada.”
Ao acompanhar o relator, o ministro Flávio Dino reforçou que uma lei sobre o tema é ainda mais prioritária em razão do fenômeno do desemprego tecnológico, o qual “exige a concordância prática entre a livre iniciativa e os valores sociais do trabalho”.
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