
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pediu à Justiça o reconhecimento de descumprimento, pela Sigma Mineração, de decisão liminar na ação civil pública que trata dos impactos socioambientais da operação na Grota do Cirilo, nos municípios mineiros de Araçuaí e Itinga, no Vale do Jequitinhonha.
A Justiça havia determinado, em 17 de maio, uma série de medidas contra a empresa, no âmbito de uma ação civil pública que apontava danos socioambientais à população da região onde a mineradora opera. Moradores das comunidades de Piauí Poço Dantas, Ponte do Piauí e Santa Luzia denunciaram impactos causados pela mineração, como poeira, ruídos, tremores, rachaduras em casas e problemas de saúde.
Na decisão de maio, a Justiça reconheceu que há indícios de violação de direitos e determinou a suspensão imediata das atividades que geram ruído noturno, das 22h às 6h, até a comprovação de que os níveis de ruído estão dentro dos limites legais. A mineradora também deveria ter implantado um acesso viário independente para quatro famílias que vivem isoladas no entorno da mina.
Nos dias 18 e 19 de junho, o Núcleo de Combate aos Crimes Ambientais do MPMG fez uma diligência nas comunidades de Piauí Poço Dantas, Ponte do Piauí e Santa Luzia, após receber denúncias de moradores de que os problemas continuavam.
Segundo o Ministério Público, o monitoramento aéreo registrou, às 23h37 do dia 18, intensa movimentação de caminhões e máquinas nas cavas e na planta de beneficiamento, com emissão de ruído e poeira, descumprindo a decisão de suspender das atividades barulhentas entre 22h e 6h.
A fiscalização também apurou que o acesso viário às quatro famílias permanece condicionado à autorização prévia da empresa e ao acompanhamento por veículo de escolta disponibilizado pela mineradora, sem rota autônoma das operações da mina.
Ao se dirigirem às portarias da mina, os agentes tiveram a entrada negada por funcionários da Sigma Mineração, mesmo com a presença da Polícia Militar, que lavrou um boletim de ocorrência por desobediência à ordem judicial.
O MPMG pediu o reconhecimento de que a mineradora descumpriu o acordo e solicitou o pagamento de multa diária de R$ 500 mil, observado o teto de R$ 200 milhões. Em relação à operação noturna, a promotoria pede o pagamento de R$ 15 milhões, equivalente ao período entre a ciência da decisão, em 20 de maio, e a constatação da persistência na conduta, em 18 de junho.
Em relação ao acesso viário, a multa passa a incidir a partir do esgotamento do prazo de 30 dias fixado para a solução. O valor ainda deve ser apurado.
O MPMG pediu ainda a intimação da empresa para o cumprimento imediato das medidas, sob pena de continuidade das multas até que pare de operar à noite.
Procurada, a Sigma Lithium informou em nota que cumpre rigorosamente todas as decisões judiciais. “O nível de ruído de suas operações está em plena conformidade com os parâmetros da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), conforme já foi demonstrado publicamente pela empresa e divulgado em fato relevante”, informou a companhia.
Segundo a mineradora, a acusação do Ministério Público “carece de medições e base técnica que possam ampará-la”. “Os compromissos socioambientais são um pilar basilar da atuação da Sigma Lithium, que está recuperando e adequando a estrada de acesso usada por apenas quatro famílias. Nem esses moradores nem seus convidados jamais sofreram qualquer limitação de acesso. A Sigma Lithium já realizou o nivelamento do leito carroçável, a compactação do solo e a aplicação de cascalho, assim como com a sinalização e o reforço da via de acesso dos moradores”, acrescentou.
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