
A decisão dos ministros ocorre após vir a público que Tribunais de Justiça e Ministérios Públicos regulamentaram ou iniciaram as discussões para a criação de novas parcelas indenizatórias.
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“Em virtude de inúmeras notícias veiculadas pela mídia, estão absolutamente vedados a criação, a implantação ou o pagamento de quaisquer parcelas de caráter remuneratório ou indenizatório, sob qualquer rubrica, inclusive que tenham sido implantadas após o julgamento realizado no dia 25/03/2026 que não estejam expressamente autorizadas na Tese de Repercussão Geral – Tema 966”, escreveram os ministros em suas decisões. Eles são relatores de quatro das seis ações que foram julgadas em março.
Segundo os magistrados, o não cumprimento da decisão poderá acarretar na responsabilidade civil, penal e administrativa de presidentes dos tribunais, do procurador-geral da República, do advogado geral da União, do defensor Público da União, procuradores gerais de Justiça e dos Estados, defensores públicos dos Estados e demais ordenadores de despesa.
Nos despachos, Moraes e Dino ainda ressaltaram a obrigatoriedade de entidades do Judiciário e do Ministério Público publicarem, mensalmente, em seus respectivos portais o valor exato recebido por seus membros.
Limites aos penduricalhos
Em março, o STF decidiu que integrantes do Judiciário e do Ministério Público podem receber em penduricalhos até 35% do valor do teto do funcionalismo, atualmente em R$ 46,3 mil. Ou seja, até R$ 16,2 mil podem ser pagos em verbas indenizatórias além do teto.
Também estabeleceu um adicional por tempo de serviço de 5% a cada cinco anos trabalhados, que também não pode ultrapassar 35% do teto. As regras começaram a valer já no mês-base de abril.
Com isso, a decisão permite que a soma de todas as parcelas ultrapasse, em determinadas condições, o valor do teto do funcionalismo em até 70%, o que fará com que alguns juízes e membros do MP possam receber até R$ 78 mil por mês.
Em abril, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também aprovou as regras sobre o pagamento de penduricalhos, em cumprimento à decisão do STF, que determinou que o conselho deveria aprovar uma regra geral sobre o pagamento das verbas indenizatórias.
A resolução prevê que os magistrados e membros do MP poderão receber como verba indenizatória, por exemplo, indenização de férias não gozadas de 30 dias e auxílio-saúde. Também ficaram permitidas gratificações pelo exercício em comarca de difícil provimento, por exercício cumulativo de jurisdição, proteção à primeira infância e à maternidade, diárias, ajusta de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação que altere domicílio legal, auxílio-moradia e abono de permanência de caráter previdenciário.
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