
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou embargos de declaração e manteve decisão de que as empresas que entraram na Justiça até 29 de novembro de 2023 contra o recolhimento do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS em 2022 estão livres do pagamento retroativo desse imposto. A análise do recurso foi realizada no Plenário Virtual e foi finalizada na noite de sexta-feira.
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