
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) incluiu nesta quinta-feira entre as resoluções que servirão de base para as eleições de 2026 a obrigatoriedade de que as candidaturas indígenas recebam 30% dos recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário. O repasse, no entanto, deve também obedecer a proporção de candidatos.
Na prática, a Corte eleitoral aplicou as mesmas regras já estabelecidas para candidaturas de mulheres e pessoas negras. Antes, a previsão era de que as candidaturas indígenas receberiam recursos seguindo apenas a proporção do número de candidatos, sem estabelecer um percentual mínimo.
A novidade consta na resolução que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos, bem como a prestação de contas no âmbito das eleições. O TSE começou a julgar hoje esses documentos, que foram publicados em forma de minuta no início de fevereiro e receberam sugestões da sociedade civil e dos tribunais regionais eleitorais.
Um dos pleitos apresentados durante as audiências públicas era de que sem observar a proporção do número de candidatos, o piso de 30% poderia se transformar em um teto.
A resolução também prevê a possibilidade de custeio de despesas relacionadas à prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher, como a contratação de seguranças pessoais as candidatas. No entanto, definiu que elas não podem ser custeadas com recursos do FEFC.
Outro destaque entre as resoluções aprovadas foi a criança do Programa Seu Voto Importa, que estabelece diretrizes para o transporte de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, mediante o oferecimento de transporte especial ao local de votação no dia da eleição.
Uma das diretrizes do programa é que os Tribunais Regionais Eleitorais firmem parcerias com órgãos estaduais e municipais para oferecer o transporte a essas pessoas que não dispõem de meios próprios.
Entre os beneficiados, estão pessoas com deficiência, idosos e indígenas que moram em territórios distantes.
Durante a sessão de julgamento em que o colegiado analisou as resoluções, a presidente, ministra Cármen Lúcia, afirmou que a iniciativa representa uma consolidação das medidas que a Justiça Eleitoral tem adotado para garantir acessibilidade.
Cármen Lúcia relembrou que o programa é diferente do já estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que Estados e municípios ofereçam transporte gratuito a eleitores nos dias de votação, uma vez que é a Justiça Eleitoral que será a encarregada.
“Com isso, evitamos que, quando a autoridade municipal oferece e faz o transporte, há denúncia de que ela ia aliciando votos, por exemplo, no caso dos indígenas, razão pela qual queremos que a Justiça Eleitoral ofereça”, afirmou.
Nesta quinta, os ministros aprovaram mudanças em sete resoluções: pesquisas eleitorais, sistemas eleitorais, prestação de contas, fundo especial de financiamento de campanha e transporte especial de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.
Há outra sessão marcada para a segunda-feira (2), que analisará as resoluções sobre fiscalização e auditoria, atos gerais do processo eleitoral, registro de candidatura, propaganda eleitoral, representação e reclamações, ilícitos eleitorais e normas ao cidadão nas eleições.
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