
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu suspender a determinação que obrigava a realização imediata de uma nova eleição para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Belford Roxo, garantindo a permanência de Markinho Gandra na presidência do Legislativo até dezembro de 2026.
A decisão foi proferida pelo desembargador Carlos Alberto Direito Filho, da 5ª Câmara de Direito Público, interposto pela própria Câmara Municipal.
📌 EFEITO SUSPENSIVO MANTÉM SITUAÇÃO ATUAL
Com a concessão do efeito suspensivo, fica temporariamente sem validade a decisão da 1ª Vara Cível de Belford Roxo que havia determinado a convocação imediata de nova eleição para o biênio 2026/2027.
Na prática, isso significa que:
- não haverá eleição antecipada neste momento;
- a atual Mesa Diretora permanece válida;
- Markinho Gandra segue exercendo normalmente a presidência da Câmara.
⚖️ FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Na análise do recurso, o relator entendeu que a determinação de uma eleição imediata poderia causar instabilidade institucional e risco jurídico, uma vez que o tema envolve discussão sobre:
- a interpretação da Lei Orgânica do Município de Belford Roxo;
- a validade de emenda aprovada em agosto de 2025;
- precedentes recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que têm restringido a realização de eleições antecipadas para mesas diretoras do Poder Legislativo.
O magistrado também destacou a necessidade de uma análise mais aprofundada do mérito antes de qualquer mudança na composição da Mesa Diretora.
🔎 PRÓXIMOS PASSOS NO PROCESSO
Além de suspender a decisão anterior, o desembargador determinou:
- a comunicação imediata ao juízo de origem;
- a solicitação de informações;
- a abertura de prazo para apresentação de contrarrazões;
- e, posteriormente, a manifestação do Ministério Público.
O processo segue em tramitação no TJRJ.
A decisão do TJRJ garante, por ora, estabilidade administrativa ao Legislativo municipal, evitando mudanças abruptas enquanto o Judiciário analisa o caso com maior profundidade.
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