
No dia 8 de outubro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão de grande repercussão no âmbito do julgamento do REsp 2.205.709/MG, no qual se discutiu a natureza jurídica do crime de poluição ambiental, previsto no artigo 54, da Lei Federal nº 9.605/1998. Essa decisão, de caráter vinculante, altera significativamente o entendimento sobre a configuração do conceito geral do referido delito, particularmente no que se refere à necessidade de prova técnica (perícia) e à definição do que constitui um risco à saúde humana.
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