
O ano judiciário de 2025 terminará sem que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha trazido solução definitiva para três pontos da reforma trabalhista. Faltou concluir as análises sobre os critérios para gratuidade na Justiça do Trabalho e se é constitucional exigir do trabalhador a indicação do valor pedido em reclamação trabalhista. Também ficou para 2026 definir se é preciso intervenção sindical nas demissões imotivadas e acordos extrajudiciais.
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