
A Paixão de Cristo é um feriado nacional que acontecerá na sexta-feira (3). Pela Lei Federal nº 9.093, de 1995, a data é prevista no calendário oficial do governo federal, mesmo que os outros dias da Semana Santa, como Domingo de Páscoa, não sejam considerados feriados.
O advogado trabalhista Matheus Meinertz, do Escritório MMT Advogados Associados, explica que, por ser um feriado, as empresas são obrigadas a dar folga ao funcionário. Ele informa que a exceção é somente em caso de necessidade e serviços essenciais, em que o trabalhador deverá receber uma remuneração dobrada pelo dia trabalhado.
“Se não for caso de necessidade, a empresa pode sofrer infrações do Ministério do Trabalho e ações judiciais do Sindicato daquele setor”, afirma o especialista.
Diferença entre ponto facultativo e feriado
Meinertz explica ainda que, em caso de ponto facultativo nesta quinta-feira (2), as empresas privadas podem optar se darão folga aos funcionários ou não.
Se optarem pela folga, o trabalhador deverá combinar com o empregador a compensação por esse dia (teoricamente útil) não trabalhado, seja por trabalhar em algum outro dia ou pelo aumento da carga horária em até duas horas em outros dias da semana.
O especialista explica, porém, que no ponto facultativo há algumas limitações na hora da compensação. São elas:
- Trabalhadores não podem cumprir expediente em dia não útil;
- Quem trabalha durante o dia não poderá pagar essas horas em turnos noturnos;
- É obrigatório um dia de folga na semana – a compensação não pode passar por cima dessa limitação;
- Caso a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) considere a data como feriado, os funcionários serão liberados.
*Estagiária sob supervisão de Diogo Max
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