
Apesar de parte dos brasileiros estarem de folga, a Quarta-feira de Cinzas não é feriado nacional, mas sim ponto facultativo, cabendo aos estados e municípios decidirem se concedem folga aos servidores ou não. Contudo, diferente dos outros dias de carnaval, o ponto facultativo da quarta feira só é válido até o meio-dia.
“Se o ponto facultativo é até meio-dia, depois desse horário todos têm que se apresentar, obrigatoriamente. Antes desse horário, vai depender do que foi determinado pela chefia, órgão ou repartição pública. Se foi exigido o trabalho, é horário normal para todos; se foi dispensado o trabalho antes do meio-dia, todos se apresentam ao meio-dia”, explica o advogado sócio do Ambiel Bonilha Advogados e especialista em direito do trabalho, Aloísio Costa.
Os feriados são folgas obrigatórias estabelecidas por lei, tanto para o setor público quanto para o privado. Nesse caso, se o empregado for requisitado a trabalhar, deverá receber uma folga compensatória ou pagamento em dobro. Já os pontos facultativos são folgas opcionais, cabendo às chefias de cada repartição pública dos estados e municípios a decisão de conceder a folga.
Aloísio Costa explica que para o setor privado a situação é diferente. “No aspecto privado, ponto facultativo não é um termo juridicamente utilizado. Isso porque essas datas são consideradas dias úteis como quaisquer outros. O empregador tem direito de exigir o trabalho. Ponto facultativo só vale para órgão público”
Bancos abrem nesta quarta-feira
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), por exemplo, notificou que as atividades bancárias retornam normalmente nesta quarta-feira a partir das 12 horas, com encerramento previsto no horário normal de fechamento das agências. Ainda segundo a Febraban, nos locais onde as agências fecham tradicionalmente antes das 15h, o início do expediente bancário será antecipado, garantindo o mínimo de 3 horas de atendimento presencial ao público.
Boletos de cobrança e contas de consumo (água, energia, telefone, etc) com vencimentos nos dias em que não há compensação (16/02 e 17/02) poderão ser pagos, sem acréscimo, nesta Quarta-feira de Cinzas. Já no caso dos tributos e impostos que tenham vencido nos dias em que não houve compensação bancária, caso não tenham sido pagos antecipadamente, haverá a incidência de juros e multa.
*Estagiário sob supervisão de Diogo Max
📢 Belford Roxo 24h – Aqui a informação nunca para
📞 WhatsApp da Redação: (21) 97915-5787
🔗 Canal no WhatsApp: Entrar no canal
🌐 Mais notícias: belfordroxo24h.com








