
A Polícia Federal encontrou no celular do banqueiro preso Daniel Vorcaro uma minuta de despacho do Tribunal de Contas da União (TCU) que previa suspender “toda e qualquer decisão” do Banco Central sobre o Banco Master, segundo documentos enviados à CPMI do INSS. Entre mais de 12 mil arquivos extraídos do aparelho, o documento chamou atenção por indicar uma tentativa de frear a atuação da autoridade monetária no caso.
Segundo uma apuração do jornal O Globo publicada nesta quarta (25) e confirmada pela Gazeta do Povo com fontes a par da investigação, foram encontradas duas versões do texto, intituladas “TCU_mora_excessiva”, criadas no dia 29 de agosto de 2025, conforme registros de metadados. A minuta não possui assinatura e nem identificação de autoria.
De acordo com os registros, o conteúdo determinava não apenas a suspensão de decisões do Banco Central, mas também a oitiva de técnicos da autarquia em até dez dias. Não há confirmação se o material foi recebido ou enviado por Vorcaro a qualquer membro do TCU – o ministro Jhonatan de Jesus era relator dos processos e chegou a determinar uma auditoria na autoridade monetária para averiguar as circunstâncias da liquidação do Banco Master.
A Gazeta do Povo entrou em contato com o TCU para se pronunciar sobre a minuta e aguarda retorno. A defesa de Vorcaro preferiu não comentar diretamente a apuração e afirmou que os fatos “já são objeto de investigação criminal determinada pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal”, e que “qualquer manifestação sobre informações obtidas dessa forma apenas reforçaria a disseminação de conteúdos cuja divulgação é, em si, objeto de apuração” (veja na íntegra mais abaixo).
PF mira Fictor, que tentou comprar o Master, por fraudes contra a Caixa e ligação com o CV
A apuração aponta que a criação da minuta coincidiu com o momento em que o Banco Central se aproximava de uma decisão definitiva sobre a venda do Banco Master para o Banco de Brasília (BRB) e em meio a exigências para Vorcaro adotar medidas para corrigir problemas de liquidez.
Paralelamente, surgiam suspeitas sobre a venda de carteiras de crédito fraudulentas ao BRB no valor de R$ 12 bilhões. Em reunião com integrantes do Ministério Público Federal (MPF) à época, representantes do governo do Distrito Federal foram alertados sobre riscos e orientados a aguardar a comprovação da “fidedignidade e lisura dos ativos”.
Mesmo diante desse cenário, o governo do Distrito Federal acionou o TCU pedindo acompanhamento técnico da operação e, dias depois, solicitou a suspensão de decisões do Banco Central. A redação do pedido foi considerada semelhante à minuta encontrada no celular de Vorcaro, segundo a apuração.
O Banco Central acabou vetando a compra do Master pelo BRB em 3 de setembro de 2025 e decretando sua liquidação pouco mais de dois meses depois. Embora o documento não tenha se transformado em decisão oficial, investigadores avaliam que poderia indicar uma estratégia coordenada para tentar reverter o processo.
Senado terá acesso à auditoria no BC
Nesta terça (24), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado derrubou o sigilo imposto pelo TCU sobre auditorias envolvendo o Banco Master, entre elas a determinada pela Corte contra o Banco Central em cima dos documentos que levaram à liquidação extrajudicial do Master. A apuração corria sob segredo de Justiça e, agora, será acessível pelos senadores.
A auditoria do TCU colocou a Corte de contas em rota de colisão com a autoridade monetária, e chegou a se falar em uma espécie de “desliquidação” que acabou não acontecendo após técnicos verificarem que não houve nenhuma irregularidade no processo.
O que dizem os citados
Veja abaixo o posicionamento completo da defesa de Daniel Vorcaro sobre a nova apuração:
A defesa entende que não cabe comentar conteúdos que decorrem de vazamentos ilegais de material sigiloso. Trata-se, inclusive, de fatos que já são objeto de investigação criminal determinada pelo ministro André Mendonça no Supremo Tribunal Federal.
Qualquer manifestação sobre informações obtidas dessa forma apenas reforçaria a disseminação de conteúdos cuja divulgação é, em si, objeto de apuração. Além disso, a comunicação entre cliente e advogado é protegida por prerrogativa legal e constitui garantia essencial do direito de defesa.
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