
O downgrade é, pela definição, um rebaixamento da qualidade do item adquirido por impossibilidade de cumprimento do que foi previamente combinado. Nos voos, isso acontece quando uma empresa aérea coloca um passageiro em uma classe inferior à que ele havia reservado.
Um passageiro que sofrer um downgrade pode ver seu assento na classe executiva ser rebaixado para a classe econômica, por exemplo. Ou então um assento “Economy Premium”, que geralmente é mais espaçoso, passa por um downgrade e se torna um lugar na classe econômica comum.
Isso em geral acontece por causa do overbooking, prática em que empresas aéreas vendem mais passagens para um voo do que os assentos que realmente estão disponíveis. A prática frequentemente gera incômodos, mas não é ilegal. Empresas utilizam o recurso esperando que uma parte dos passageiros cancelem suas viagens, a fim de evitar prejuízos e voos vazios.
O downgrade pode acontecer por questão de segurança, e também por problemas técnicos, como aconteceu recentemente com uma família da Bahia em Paris. A justificativa da Air France para que uma das passageiras fosse rebaixada da classe executiva para a econômica foi a inoperância de um da classe executiva.
Outro caso recente envolveu a atriz Ingrid Guimarães, que, em 2025, disse ter sido obrigada pela American Airlines a ir para a classe econômica comum e deixar seu lugar na cabine econômica premium para cedê-lo a um passageiro da executiva cujo assento apresentou problemas.
Pelo Código de Defesa do Consumidor, a empresa aérea é obrigada a ressarcir a diferença entre o assento contratado e o disponível ao consumidor que sofre o downgrade, já que não consegue cumprir o que foi contratado pelo cliente. Em casos em que a prática cause prejuízos ao cliente, morais ou materiais, a empresa ainda pode ser acionada judicialmente em busca de indenização.
Em contato com o Valor, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que regulamenta os voos no Brasil, explica que a marcação de assentos em voos é um serviço opcional oferecido pelas companhias aéreas. Não há uma regulamentação específica sobre o downgrade.
Cabe à empresa aérea organizar a troca de assentos, o que, convencionalmente, acontece em casos de segurança operacional, como a necessidade de que as pessoas estejam aptas para ficar em assentos próximos a saídas de emergência, ou para cumprir regras de acessibilidade ou de acompanhamento de menores. No entanto, em caso de ocorrências em voos internacionais, como aconteceu com a família baiana em Paris, o regulamento válido é do respectivo país.
A Anac conta com a Resolução 400, de 2016, que fala sobre as obrigações das empresas aéreas com os consumidores, mas elas não tratam especificamente sobre casos de downgrade de assentos.
A regra determina apenas que em situações em que um passageiro é impedido de embarcar, a empresa também pode oferecer a reacomodação em outro voo, sem custos adicionais, e reembolso do valor. Em casos de espera prolongada, a empresa aérea também é obrigada a arcar com custos de hospedagem, transporte e alimentação.
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