
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta (13) o julgamento que discute a aplicação da Lei da Anistia a crimes ligados à ditadura militar, após um voto contrário do ministro Flávio Dino sobre a validade do perdão em casos de desaparecimentos. A interrupção ocorreu após pedido de vista de Moraes, que solicitou mais tempo para analisar o processo e seu impacto em outras ações semelhantes sob sua relatoria.
Antes da suspensão, Dino havia votado contra a aplicação da anistia em crimes considerados permanentes, como ocultação de cadáver, defendendo que esses delitos continuam ocorrendo ao longo do tempo e, portanto, não estariam protegidos pela lei. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e, mesmo com a pausa, os ministros ainda podem antecipar seus votos até o dia 24 deste mês.
“A Lei da Anistia não se aplica aos crimes de natureza permanente — incluindo os crimes de ocultação de cadáver e de sequestro — cujas execuções se iniciaram antes da sua vigência, mas permaneceram em curso após o período compreendido em seu art. 1º (2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979)”, escreveu Dino.
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O caso analisado pelo STF e que embasará decisões em casos semelhantes tem origem em uma denúncia do Ministério Público Federal do Pará sobre fatos ligados à Guerrilha do Araguaia, envolvendo acusações contra militares por mortes e ocultação de corpos. Segundo a investigação, Lício Augusto Ribeiro Maciel teria matado três opositores ao regime em 1973 “mediante emboscada e por motivo torpe” e ocultado os restos mortais.
Outro citado na denúncia é Sebastião Curió Rodrigues de Moura, acusado de participação na ocultação de cadáveres entre 1974 e 1976, em ações relacionadas à repressão ao movimento guerrilheiro. O Ministério Público recorreu ao STF após decisões da Justiça Federal e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região aplicarem a Lei da Anistia para perdoar os crimes políticos e conexos.
Ainda no voto, Dino criticou a interpretação de que a anistia incide apenas sobre o fato isolado, afirmando que “o argumento de que a anistia incide sobre o ‘fato’, e não sobre a ‘conduta’, é absolutamente inconsistente nos casos de crimes permanentes”. Segundo Dino, nesses casos, os atos se prolongam continuamente, o que impede seu enquadramento no alcance da norma.
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