
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na tarde desta terça-feira (21) para condenar os sete réus do “núcleo 4” da suposta tentativa de golpe de Estado. Os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. O ministro Luiz Fux foi o único a divergir. O placar está em 3 votos a 1.
Cármen Lúcia afirmou que o “núcleo de desinformação promoveu um conjunto de práticas delituosas que levou à intimidação sutil e eficiente, produzida pelas mídias sociais”. “Com as mensagens falsas, direcionadas, assolou-se a irritabilidade política, como campo minado nas relações sociais”, disse a ministra.
O presidente do colegiado, Flávio Dino, afirmou que “a desinformação não pode ser minimizada” e citou que pessoas que foram mortas após serem alvos de notícias falsas. “É notável que o ódio se manifestou com muita força em relação ao Supremo”, disse o ministro sobre a influência das fake news para a realização dos atos de 8 de janeiro de 2023.
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Moraes interrompeu e criticou quem defende que não houve violência durante os atos. Para o relator, “dizer que não houve violência é uma violência a coragem dos policiais judiciais” que foram agredidos.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusou o grupo de disseminar notícias falsas sobre as urnas eletrônicas e atacar instituições e autoridades, vinculando os réus aos atos de 8 de janeiro.
Todos respondem por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O núcleo 4 é composto por:
- Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército;
- Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército;
- Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal;
- Giancarlo Rodrigues, subtenente do Exército;
- Guilherme Almeida, tenente-coronel do Exército;
- Marcelo Bormevet, agente da Polícia Federal;
- Reginaldo Abreu, coronel do Exército.
Moraes votou pela absolvição de Carlos Rocha quanto aos crimes de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, e pela condenação quanto aos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e participação em organização criminosa armada.
Para o relator, Rocha falsificou o laudo utilizado pelo PL para pedir a anulação dos votos de metade das urnas eletrônicas utilizadas no segundo turno.
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