
A Justiça Federal do Distrito Federal determinou nesta sexta-feira (28) a revogação da prisão do empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e de outros quatro investigados no caso envolvendo a instituição financeira.
A decisão é da desembargadora Solange Salgado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que determinou que Vorcaro e os demais terão de usar tornozeleira eletrônica. Eles também estão proibidos de se ausentar do município onde vivem e deverão entregar os passaportes, conforme a Justiça já determinou. O grupo também está proibido de exercer atividades de administração das empresas em que figuram como sócios.
Além de Vorcaro, também foram contemplados pela medida o ex-CEO do banco Augusto Ferreira Lima, o diretor de riscos, compliance, RH, operações e tecnologia Luiz Antonio Bull, o superintendente executivo de tesouraria Alberto Feliz de Oliveira e o sócio do banco Angelo Antonio Ribeiro da Silva.
Salgado atendeu a um pedido da defesa de Vorcaro para reconsiderar a própria decisão. Os advogados alegaram que o empresário não tentava fugir quando foi preso no Aeroporto Internacional de Guarulhos, no dia em que a Polícia Federal (PF) deflagrou uma operação da qual ele foi alvo. Os investigadores suspeitavam que ele teria como destino o paraíso fiscal de Malta.
Os advogados alegaram que ele já iria para Dubai se encontrar com investidores e que a viagem havia sido comunicada ao Banco Central. Também protocolaram documentos que comprovariam o argumento.
“Reanalisando o caso à luz dos fatos novos e da documentação superveniente apresentada nos pedidos de reconsideração, verifico que não mais subsistem os requisitos para a manutenção da medida cautelar pessoal extrema, sendo atualmente cabível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas”, escreveu a desembargadora no despacho.
Segundo Salgado, apesar de haver indícios de crime contra Vorcaro, o empresário não oferece perigo estando em liberdade e que não há violência ou grave ameaça nos delitos atribuídos a ele, nem perigo à ordem pública ou risco de fuga.
“Todavia, não obstante a presença inicial dos elementos justificadores do decreto prisional, cumpre destacar que os delitos atribuídos ao paciente não envolvem violência ou grave ameaça à pessoa. Ademais, não há demonstração de periculosidade acentuada ou de risco atual à ordem pública que, de forma excepcional, justifique a manutenção da medida extrema da prisão preventiva. Ressalte-se que, embora se tenha apontado risco à aplicação da lei penal, o mesmo pode atualmente ser mitigado com a adoção de medidas cautelares diversas da prisão, tais como a retenção de passaporte e a monitoração eletrônica, suficientes para conter o periculum libertatis e atender aos fins cautelares, em consonância com o caráter subsidiário e excepcional da segregação antecipada”, completou a magistrada.
O banqueiro e os demais sócios e diretores do banco foram presos preventivamente em 17 de novembro. A suspeita é que o Master tenha fabricado títulos de créditos que nunca existiram. O objetivo seria justificar a transferência de R$ 12,2 bilhões do Banco de Brasília (BRB) para o Master, feita entre janeiro e maio de 2025. Ainda na segunda-feira, o Banco Central decidiu pela liquidação extrajudicial do Master.
Ao Valor, a defesa de Vorcaro reafirmou a confiança na Justiça brasileira e na sua qualidade técnica. Fazem parte da equipe jurídica do banqueiro Walfrido Warde, Pierpaolo Bottini, Roberto Podval e Sérgio Leonardo.
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