
Dois casos de intolerância contra judeus registrados no Rio de Janeiro durante o período do Pessach acenderam o alerta de autoridades e entidades civis, gerando forte repercussão e pedidos de punição.
As denúncias foram encaminhadas à Federação Israelita do Estado do Rio de Janeiro (FIERJ), que acompanha os episódios e já iniciou medidas legais.
Caso no Leblon
O primeiro caso aconteceu em uma delicatessen na Cobal do Leblon, na Zona Sul do Rio de Janeiro. Segundo relato da vítima, ao questionar a ausência de matzá — alimento tradicional consumido durante o Pessach — um funcionário respondeu em voz alta que não vendia mais produtos judaicos por estar “cansado dos judeus”.
A cliente procurou a gerência, que pediu desculpas. Após a repercussão negativa, o estabelecimento publicou uma nota nas redes sociais lamentando o ocorrido.
A FIERJ notificou extrajudicialmente a loja, estabelecendo prazo de três dias para manifestação formal. A entidade também informou que acompanhará a vítima à Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância para registro da ocorrência.
Caso na Lapa
O segundo episódio foi registrado na região da Lapa, área central do Rio de Janeiro. Um bar publicou uma placa com a mensagem, em inglês: “Cidadãos dos EUA e de Israel não são bem-vindos”.
A denúncia foi encaminhada ao vereador Pedro Duarte, que acionou a Secretaria municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.
Outro parlamentar, Flávio Valle, informou que solicitou medidas mais rígidas, incluindo a possível cassação do alvará do estabelecimento. Segundo ele, uma queixa formal também será registrada.
Reação das autoridades
O presidente da FIERJ, Bruno Feigelson, afirmou que os casos não são isolados e reforçou que críticas a conflitos internacionais não podem ser confundidas com manifestações de ódio ou discriminação religiosa.
Autoridades municipais destacaram que impedir atendimento ou acesso de pessoas por origem, nacionalidade ou crença configura prática ilegal no Brasil, podendo resultar em sanções administrativas e criminais.
Entenda
Casos de intolerância religiosa são considerados crime no Brasil e podem resultar em multa, fechamento de estabelecimento e até prisão, dependendo da gravidade da situação.
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