
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira (3), trechos da Lei de Impeachment que tratam do afastamento de ministros da Corte. Em sua decisão, estabeleceu que apenas o procuradoria-geral da República (PGR) pode apresentar denúncia contra membros do Poder Judiciário pela prática de responsabilidade.
Antes, pela lei, qualquer cidadão podia uma acusação formal ao Congresso Nacional pedindo a abertura de uma análise de impeachment. A decisão de Gilmar será levada para referendo dos ministros no plenário virtual da Corte, previsto para começar na próxima sexta-feira (12).
Na mesma decisão, Gilmar determinou que é preciso a maioria de dois terços para abrir o processo e prosseguir com o seu andamento.
O magistrado também afastou a possibilidade de responsabilizar ou instaurar o processo contra ministros com base apenas no mérito de suas decisões, o que, no seu entendimento, configuraria criminalização da interpretação jurídica.
“Não se mostra possível instaurar processo de impeachment contra membros do Poder Judiciário com base – direta ou indireta – no estrito mérito de suas decisões, na medida em que a divergência interpretativa se revela expressão legítima da autonomia judicial e da própria dinâmica constitucional”, disse Gilmar no despacho.
A decisão foi proferida conjuntamente nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1259 e 1260, apresentadas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
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