
O ex-deputado federal Alexandre Frota (PDT), atual vereador de Cotia, na região metropolitana de São Paulo, teve o mandato cassado nesta sexta-feira (3) após uma decisão da Câmara Municipal decorrente da condenação definitiva em um processo por suposta calúnia e difamação contra o também ex-deputado Jean Wyllys, hoje filiado ao PT.
Frota foi condenado pela 2ª Vara Federal de Osasco, em 2018, a dois anos de detenção em regime aberto, além do pagamento de multa. O parlamentar recorreu às instâncias superiores, mas teve todos os recursos negados, e a sentença transitou em julgado no fim de agosto deste ano.
“Hoje é um dia muito triste. Depois de todo o trabalho que eu fiz pela cidade, a Câmara me cassou”, declarou o ex-parlamentar em entrevista ao site Metrópoles.
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Na resolução que determinou o afastamento, o presidente da Câmara de Cotia, Osmar Danilo da Silva (Republicanos), afirmou que a decisão está fundamentada na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. Segundo ele, a cassação ocorre “em razão da condenação criminal por crime doloso, com sentença definitiva e irrecorrível”.
O caso teve origem em abril de 2017, quando Frota publicou em seu perfil em uma rede social uma foto de Jean Wyllys com a frase “a pedofilia é uma prática normal em diversas espécies de animal (sic), anormal é o seu preconceito”. A publicação, que viralizou com quase 10 mil compartilhamentos, mais de quatro mil curtidas e dois mil comentários, foi considerada falsa pelo ex-deputado.
Jean Wyllys afirmou na ação que jamais proferiu a frase e destacou que sempre atuou no Congresso em defesa dos direitos humanos e das minorias. O ex-parlamentar disse ainda que nunca se posicionou a favor da pedofilia e que a postagem tinha claro intuito de difamá-lo.
Na defesa apresentada à Justiça, Alexandre Frota alegou que não havia cometido crime e pediu o “não recebimento da queixa-crime, sob o argumento de inépcia da inicial”. Argumentou ainda que a ação de Wyllys teria caráter político e eleitoral, além de insistir que eventual retratação deveria extinguir a punibilidade.
A pena definitiva fixada a Alexandre Frota foi de dois anos e 26 dias de detenção, em regime aberto, além de 175 dias-multa. A Justiça determinou que a punição pode ser convertida em duas penas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, a serem definidas pela Vara de Execuções Penais.
O advogado de Frota, Anthero Mendes Pereira Junior, confirmou a condenação na Justiça Federal, mas afirmou que ainda não houve intimação formal pela Câmara ou pela Justiça Eleitoral.
“Sobre a decisão, a defesa respeita, porém não concorda, e ingressará com uma revisão criminal buscando absolvição. O vereador está tranquilo e confiante na Justiça”, disse na época.
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