
O feriado nacional da Proclamação da República, celebrado em 15 de novembro, cairá no sábado em 2025. Nessa ocasião, o direito à folga remunerada do trabalhador depende da jornada de trabalho do funcionário.
O advogado trabalhista Eduardo Tirapani, do escritório Pedro Calmon Filho & Associados, afirmou que todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito à folga remunerada em feriados nacionais, independente do dia da semana em que caiam.
No entanto, quando o feriado cai em um sábado, é necessário diferenciar os trabalhadores que atuam em escala 5×2 e 6×1.
Tirapani explica que, para trabalhadores que exercem suas atividades profissionais de segunda a sexta-feira, ou seja, na escala 5×2, o feriado no sábado não traz alterações em sua rotina trabalhista. Como o sábado já é, por direito, um dia de folga, o feriado não gera nenhum benefício adicional.
“Nesse caso, trabalhadores da escala 5X2 não podem exigir que esse dia de folga seja jogado para frente em outro momento, como um dia útil na semana, por exemplo. Como o feriado já coincide com o dia de descanso semanal, ele não tem nenhum direito extra pelo fato de cair no sábado”, afirma Tirapani.
O advogado esclarece que a situação é diferente para quem trabalha em escala 6×1, ou seja, de segunda a sábado. Para esses profissionais, o sábado de feriado deve ser considerado um dia de descanso remunerado.
A exceção, segundo ele, ocorre quando há convenção coletiva, ou seja, um acordo firmado entre o sindicato dos empregadores e dos empregados, que determina a necessidade de trabalho no sábado, mesmo sendo feriado.
Ele acrescenta que, caso o acordo coletivo determine que o funcionário deve trabalhar no feriado, o empregador é obrigado por lei a remunerar o dia em dobro ou conceder uma folga compensatória futura ao trabalhador.
Tirapani diz que a mesma regra vale para trabalhadores de serviços essenciais, como os que atuam nas áreas de segurança, saúde, transporte e energia. Esses profissionais, que já têm autorização legal para trabalhar aos fins de semana, também devem receber folga compensatória ou pagamento em dobro pelo serviço prestado no sábado em que há o feriado.
*Estagiário sob supervisão de Diogo Max
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