
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu 23 decisões da Justiça Federal que haviam derrubado embargos preventivos do Ibama em áreas associadas a desmatamento ilegal e queimadas na Amazônia e no Pantanal.
A medida foi tomada no âmbito de ação que trata do plano nacional de prevenção e combate a incêndios nessas regiões. O Ibama argumenta que os bloqueios são essenciais para conter danos ambientais e garantir a execução dos planos de fiscalização. Já foram embargados cerca de 70 mil hectares na Amazônia Legal, especialmente em 11 municípios do Pará.
Flávio Dino destacou que, enquanto o STF não decidir sobre a validade do decreto e deve prevalecer a presunção de constitucionalidade da norma. Segundo o ministro, o embargo preventivo “impede danos irreversíveis” e reforça os princípios da precaução e da prevenção ambiental.
O magistrado ainda afirmou que o direito brasileiro permite medidas cautelares em casos de grande potencial lesivo, mesmo antes do contraditório, quando a continuidade da atividade representa risco maior que sua interrupção.
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