
A Consultoria Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) recomendou, por meio de nota técnica, a rejeição do projeto de lei que permite a capitalização do Banco de Brasília (BRB) pelo governo do Distrito Federal (GDF) e a venda ou transferência de imóveis públicos do Estado para o banco. A consultoria identificou a ausência de diversas informações necessárias para a admissibilidade do texto.
“À luz dos documentos apresentados e das lacunas de transparência identificadas, as salvaguardas mínimas que a CLDF deve adotar consistem na rejeição do PL em sua redação atual”, diz trecho do documento.
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Entre os problemas identificados, estão ausência de impacto orçamentário-financeiro da proposta; comprovação de adequação à Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; ausência de avaliação do valor econômico dos bens públicos passíveis de transferência; e ausência de impactos sobre o resultado primário ou nominal e repercussões sobre a dívida consolidada do GDF.
“O artigo 51, §2º, da LODF exige autorização legislativa acompanhada de ‘comprovação da existência de interesse público’ e ‘avaliação prévia’. A ausência de laudos de avaliação anexados ao PL torna a autorização vulnerável a ações populares e de improbidade administrativa, pois o parlamentar estaria votando sobre a alienação de ativos cujo valor real é desconhecido pela Casa”, diz trecho da nota técnica. O documento tem 112 páginas.
Em relação ao mérito da proposta, a consultoria da CLDF também aponta problemas. No caso dos imóveis, alerta que a transferência dos imóveis da Novacap, Terracap, CAESB e CEB para o Banco de Brasília, conforme a proposta encaminhada, envolve “riscos fiscais, patrimoniais e jurídicos significativos”.
Os técnicos alertam que a venda de vários terrenos ao mesmo tempo pode provocar um “choque de oferta” no mercado, o que “tende a desvalorizar o patrimônio imobiliário existente”.
Além disso, a regulação bancária impõe limites à imobilização de ativos. Se o BRB detiver mais de 50% de seu patrimônio líquido em ativos imobilizados (imóveis e veículos), ele viola o Índice de Imobilização, por isso a saída pretendida pode ser ineficaz.
Há, ainda, os problemas relacionados a proposta de capitalização do BRB, que, conforme o projeto, pode ser por meio de empréstimo, aporte de capital ou transferência de ativos.
Os técnicos alertam que o artigo 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) proíbe operações de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente que a controla. “Embora o governo argumente que a integralização de capital não é uma ‘operação de crédito’, mas uma ‘troca de ativos’ (imóveis por ações), a jurisprudência do TCU (ACÓRDÃO nº 56/2021 PLENÁRIO) sugere que, quando o aporte é destinado a cobrir operacionais ou insolvência iminente, sem expectativa de retorno financeiro real, ele se configura como um ‘socorro ilegal'”.
O mesmo alerta foi feito por técnicos do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), conforme revelou o Valor.
“Injetar patrimônio público em uma estatal em crise, especialmente quando o banco operou com caixa negativo, pode configurar descumprimento do dever de probidade e violação do princípio da neutralidade fiscal das estatais independentes. O financiamento do controlador pelo controlado (ou uso do controlador para salvar o banco de perdas privadas) é precisamente o que a LRF buscou erradicar para evitar o uso político de bancos estaduais”, dizem os técnicos.
A contratação de operação de crédito no montante de até R$ 6,6 bilhões, conforme prevê o projeto de lei, também superaria o limite anual fixado pelo Senado Federal a cada ente federativo.
Para os técnicos da Câmara, o uso do instrumento do endividamento para capitalização de bancos públicos deveria ser apenas em casos excepcionais, devidamente justificados por “interesse público qualificado e comprovada sustentabilidade fiscal”.
“A utilização de operações de crédito como fonte de recursos para o aporte patrimonial ao BRB exige apresentação da relação custo-benefício, do interesse econômico e social da operação e do impacto que recairá sobre as administrações subsequentes do Distrito Federal, além do cumprimento dos requisitos legais previstos na LRF (arts. 32 e 33), na LODF (art. 146) e nas Resoluções do Senado Federal”, argumentam.
Eles dizem, ainda, que a utilização de endividamento público para capitalizar uma empresa em crise profunda gera um risco de “contágio fiscal”. “O DF, ao se endividar para aportar recursos no BRB, transfere a insolvência da instituição financeira para o balanço do tesouro distrital, o que pode comprometer a nota de crédito (CAPAG) do próprio Distrito Federal, atualmente classificada em nível ‘C’.”
Outro risco é que o BRB pode ser classificado como uma estatal dependente.
Na terça-feira passada (24), o GDF protocolou uma versão atualizada do projeto de lei que prevê que o Estado possa capitalizar o BRB após o prejuízo causado pela compra de carteiras possivelmente fraudulentas do Banco Master. A análise da consultoria da CLDF considerou essa versão atualizada.
A nova versão prevê que o Distrito Federal, na condição de acionista controlador do BRB, poderá prever operações de crédito com o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) ou instituições financeiras, até o limite de R$ 6,6 bilhões.
Ao todo, o projeto prevê três opções para socorrer o BRB: integralização de capital, inclusive com bens móveis ou imóveis; alienação de bens públicos com destinação de recursos ao banco; e outras medidas que atendam às normas do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
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