
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta sexta-feira (13), durante reunião extraordinária, uma resolução que estabelece as condições das linhas de crédito destinadas a empresas e a pessoas físicas empreendedoras afetadas pelos eventos climáticos ocorridos em fevereiro e março deste ano em Minas Gerais.
A medida regulamenta a utilização de até R$ 500 milhões do superávit financeiro do Fundo Social. Uma portaria já havia sido publicada ontem pelo Ministério da Fazenda disciplinando o financiamento.
Os recursos poderão ser utilizados para a reconstrução de instalações, aquisição de máquinas e equipamentos e capital de giro para empresas afetadas.
A linha de crédito será operada pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal, que atuarão como agentes financeiros e assumirão integralmente o risco das operações de crédito, segundo o Ministério da Fazenda. Os pedidos de financiamento poderão ser contratados até 4 de julho de 2026.
Os encargos financeiros das operações serão compostos pela remuneração das instituições financeiras e pela remuneração do Fundo Social. O spread dos agentes financeiros será de até 4% ao ano. As taxas ao Fundo Social, por sua vez, variam conforme a finalidade da operação e o porte do beneficiário. Para operações de capital de giro, a remuneração ao Fundo Social varia entre 2% e 6% ao ano, dependendo da renda e do porte da empresa. Já para operações destinadas à reconstrução, aquisição de máquinas e equipamentos, a remuneração será de 1% ao ano para todos os beneficiários.
Os limites de financiamento por mutuário variam conforme o porte do beneficiário: até R$ 200 mil para pessoas físicas que exerçam atividades produtivas nos setores agropecuário, florestal, de pesca ou aquicultura; até R$ 500 mil para microempresas e empresas de pequeno porte; até R$ 5 milhões para empresas com receita operacional bruta de até R$ 300 milhões; e até R$ 10 milhões para capital de giro e R$ 50 milhões para reconstrução e aquisição de máquinas e equipamentos para empresas de maior porte.
Os financiamentos para capital de giro terão prazo de até 60 meses, incluindo até 12 meses de carência. Já as operações destinadas à reconstrução ou aquisição de máquinas e equipamentos poderão ter prazo de até 120 meses, também com até 12 meses de carência.
Segundo o Ministério da Fazenda, a utilização dos recursos do Fundo Social não gera impacto no resultado primário do setor público, “uma vez que o risco das operações será integralmente assumido pelas instituições financeiras que operarem as linhas de crédito”.
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