
A Justiça do Rio de Janeiro determinou nova ordem de prisão contra o goleiro Bruno Fernandes de Souza após o ex-jogador descumprir regras impostas no livramento condicional. A decisão recoloca em evidência nacional o caso envolvendo Eliza Samudio, um dos episódios criminais mais marcantes do país.
A Vara de Execuções Penais decidiu revogar o livramento condicional de Bruno depois que foi constatado que ele viajou para o Acre sem autorização judicial, contrariando uma das condições impostas para manutenção do benefício. Pela regra, ele não poderia sair do estado do Rio de Janeiro sem autorização prévia da Justiça.
A decisão também menciona que Bruno publicou uma imagem no Maracanã, em horário que levantou questionamento sobre o cumprimento do recolhimento noturno obrigatório, outra condição exigida no benefício.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro pediu que Bruno retornasse ao regime fechado, mas a Justiça acolheu parcialmente o pedido e determinou o retorno ao regime semiaberto. Nesse modelo, o condenado pode exercer atividades durante o dia, desde que autorizado, mas deve permanecer recolhido em unidade prisional ou local determinado durante a noite.
Até a última atualização, não havia confirmação oficial de que Bruno já tivesse sido localizado ou apresentado às autoridades para cumprimento imediato do mandado. A ordem judicial já foi expedida e poderá ser cumprida a qualquer momento.
A defesa do goleiro Bruno informou anteriormente que pretende recorrer e sustenta que ele vinha cumprindo regularmente as exigências judiciais nos últimos anos. Até agora, Bruno não se manifestou publicamente após a nova decisão.
Bruno cumpre pena superior a 22 anos de prisão pelo assassinato de Eliza Samudio, crime ocorrido em 2010 e que gerou enorme repercussão em todo o Brasil. O caso segue sendo lembrado sempre que surgem novos desdobramentos judiciais ligados à execução da pena.
A nova decisão reacende o debate sobre o rigor do sistema penal em casos de livramento condicional: uma viagem sem autorização ou uma simples publicação pública fora das regras pode ser suficiente para derrubar imediatamente um benefício concedido pela Justiça.
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