
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) o projeto de lei que torna crime o planejamento de ataques contra agentes públicos que atuem em processos contra facções criminosas. A proposta já foi aprovada pelo Senado e segue para sanção presidencial.
Em 2023, a Polícia Federal deflagrou a Operação Sequaz contra um grupo ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC) que planejava assassinar, sequestrar ou extorquir autoridades como o senador Sergio Moro (União-PR). Após a revelação do plano, Moro apresentou o PL 1.307/23.
A atuação de Moro como juiz federal e ministro da Justiça no governo Bolsonaro (PL) pode ter motivado a ação dos criminosos. O senador foi juiz corregedor do Presídio Federal de Segurança Máxima em Catanduvas (PR), em 2009. Além disso, Moro foi o responsável pela Portaria 157/2019, que colocou fim às visitas íntimas com contato físico nas prisões federais, enquanto era ministro.
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Moro comemorou a aprovação do projeto. “O objetivo é que casos como o do Delegado Ruy Fontes não se repitam jamais. O crime organizado mata aqueles sem proteção da lei. É uma resposta importante do Congresso contra as ameaças do crime organizado aos agentes da lei”, destacou o senador no X.
O projeto considera a contratação desse crime ou a ordem para praticá-lo como obstrução de ações contra o crime organizado. Além de agentes públicos, também terão proteção ampliada: advogado, testemunha, defensor dativo, jurado, colaborador ou perito.
A proposta atribui pena de reclusão de 4 a 12 anos e multa para esse novo crime. Segundo o texto, será acusado igualmente aquele que praticar esse crime contra cônjuge, companheiro, filho ou parente consanguíneo até o 3º grau ou por afinidade dessas pessoas, informou a Agência Câmara.
A pena deverá começar a ser cumprida em estabelecimento penal federal de segurança máxima, e o preso provisório sob investigação também deverá ficar em presídio do mesmo tipo.
O projeto também tipifica a conduta de conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado. Neste caso, a pena será aplicada a duas ou mais pessoas que praticarem esse tipo de violência ou grave ameaça.
O crime de associação criminosa, previsto no Código Penal, também será aplicado a quem pedir ou contratar crime com integrante de associação criminosa. A pena para esse crime é de 1 a 3 anos de reclusão.
O projeto amplia a possibilidade de proteção pessoal a autoridades aposentadas, juízes, promotores e policiais. A regra abrange familiares desses agentes públicos que possam estar em risco. A avaliação será feita pela polícia judiciária ou pelo órgão de direção da respectiva força policial.
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