
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, em caráter liminar, a lei municipal de São Paulo que regulamentava o transporte de passageiros por aplicativo em motos. A decisão atende um pedido da Confederação Nacional de Serviços (CNS) que argumenta que o normativo é uma “proibição disfarçada de regulamentação”.
A decisão acrescenta um capítulo na queda de braço travada pelo prefeito Ricardo Nunes com empresas de aplicativos que reivindicam o direito de oferecer o serviço regularmente na capital paulista.
A CNS afirma que a prefeitura de São Paulo cria condicionantes como a obrigação de registro do veículo como “de aluguel” (placa vermelha) que, na prática, inviabilizariam a atividade. Questiona ainda o fato da regulamentação prever credenciamento prévio no prazo de até 60 dias, com disposição expressa de que a falta de análise pela administração impede o funcionamento do serviço.
No despacho, Moraes destaca que municípios podem regulamentar aspectos mínimos de segurança e fiscalização dos serviços de transporte de passageiros, mas sem contrariar a legislação federal nem inviabilizar a atividade econômica. Para o relator, as normas municipais criam barreiras desproporcionais ao exercício de atividade econômica privada e ultrapassam os limites da atuação dos municípios.
Além de suspender a exigência de placa vermelha e credenciamento prévio, a decisão também susta dispositivos que equiparavam o transporte privado de passageiros por aplicativo ao serviço público de mototáxi, regulado pela Lei federal 12.009/2009, que estabelece clara distinção entre as duas atividades. E lembra que o STF já firmou entendimento de que o transporte por aplicativos é atividade privada, protegida pelos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, e não pode ser proibida ou inviabilizada por normas locais.
A decisão será submetida a referendo do Plenário.
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