
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta segunda-feira (12) a Resolução CVM 239, que atualiza o regimento interno da autarquia para refletir as mudanças introduzidas pelo Decreto nº 12.787, de 2025. Tanto o decreto quanto a nova resolução entram em vigor hoje e, segundo a comissão, “marcam uma das maiores ampliações de estrutura da história do regulador” do mercado de capitais.
Conforme o Valor noticiou na quinta-feira (8), o presidente interino da CVM, João Accioly, havia convocado uma reunião extraordinária para aquele dia com alguns superintendentes para tratar do tema, um dia após o governo federal indicar o ex-diretor da CVM, Otto Lobo, à presidência da autarquia.
Publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 22 de dezembro de 2025, o decreto ampliou o quadro de cargos e funções da CVM, criando 35 novos postos e duas superintendências. A definição dos nomes de quem assumirá os cargos ainda não foi divulgada.
Para que essas mudanças pudessem produzir efeitos práticos, foi necessária a atualização do regimento interno, agora formalizada pela Resolução CVM 239. Segundo Accioly, o processo exigiu rapidez em razão do calendário apertado do fim de ano. “O prazo curto, especialmente considerando os festejos e recessos de fim de ano, demandou celeridade para viabilizar as mudanças simultaneamente à vigência do decreto”, afirmou em nota à imprensa.
Accioly destacou que o decreto “dá melhores condições à CVM para exercer suas funções” e é resultado de “mais de um ano de intenso trabalho de negociação e articulação com o Executivo Federal, conduzido pelo corpo técnico da autarquia”.
Com a nova estrutura, a CVM passa a contar com a Superintendência de Desenvolvimento de Inteligência (SDI) e a Superintendência de Supervisão de Mercado, Derivativos e Riscos Sistêmicos (SMD), além do fortalecimento da Ouvidoria e da Corregedoria.
Em princípio, a reunião que tratou da mudança do regimento na semana passada tinha na minuta uma proposta de alteração no texto do decreto, conforme documento ao qual o Valor teve acesso. A minuta trazia como proposta vincular diretamente a SDI à presidência da CVM, o que não foi aprovado, segundo disse uma fonte próxima às discussões.
De acordo com a CVM, a SDI foi criada para ampliar o uso de tecnologias avançadas, análise de grandes volumes de dados e integração com bases externas, inclusive públicas e abertas, com foco em supervisão e fiscalização. A área também deverá liderar iniciativas com uso de inteligência artificial para identificação de irregularidades.
Já a SMD vai assumir o acompanhamento de mercado antes atribuído à Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) e ampliar a atuação sobre derivativos e riscos sistêmicos, responsável pela fiscalização de operações de mercado secundário que antes competia à SMI e vai passar a desenvolver uma supervisão de caráter prudencial, mapeando relações financeiras e possíveis impactos sistêmicos.
Outra mudança relevante é a segregação das unidades de Ouvidoria e Corregedoria, que deixam a estrutura da Auditoria Interna e passam a ter atuação autônoma, em linha com recomendações de auditorias e da Controladoria-Geral da União (CGU).
A resolução também amplia a equipe de assessores de relatoria técnica do colegiado, com o objetivo de reduzir o tempo de julgamento dos processos e dar respostas mais rápidas à sociedade. Segundo a CVM, o conjunto de mudanças representa um avanço na modernização institucional da autarquia, com foco no fortalecimento da supervisão, da fiscalização e da integridade.
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