Decisão volta à pauta nesta quarta (4 de junho) e pode inverter a lógica da responsabilidade, obrigando plataformas a apagar conteúdos apontados como “desinformação” sem ordem judicial
Nas próximas horas, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma a análise da constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Esse dispositivo, considerado peça-chave da liberdade online no Brasil, só responsabiliza provedores por conteúdo de terceiros se eles descumprirem uma ordem judicial de remoção. Em votos já proferidos, parte da Corte quer substituir esse mecanismo por uma retirada imediata, sempre que um órgão público ou a própria Justiça classificar um post como “desinformação”.
Por que o tema voltou à pauta?
- Devolução de vista – O ministro André Mendonça liberou o Recurso Extraordinário 1.037.396 (Tema 987) para julgamento, destravando a discussão que estava parada desde dezembro de 2024.
- Pressão do Executivo – Na semana passada, a Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou um pedido de urgência, sugerindo dez obrigações às plataformas — da autenticação de contas à derrubada automática de publicações classificadas como fake news — antes mesmo do fim dos processos judiciais.
- Calendário de junho – O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, incluiu o caso entre os “destaques” da primeira semana do mês.
O que está realmente em jogo
- Liberdade de expressão vs. dever de moderação
- Situação atual: a plataforma só retira conteúdo depois de decisão judicial específica.
- Mudança proposta: remoção imediata sempre que “autoridade competente” apontar desinformação, mesmo sem juiz.
- Risco citado por especialistas: remoções preventivas em massa, com impacto direto sobre mídia independente e usuários comuns.
- Quem define “desinformação”?
- Nos votos já proferidos, ministros Luís Fux e Dias Toffoli admitem que órgãos públicos façam essa classificação inicial. Críticos lembram que definições vagas são usadas por regimes autoritários para suprimir vozes dissidentes.
- Consequências imediatas
- Usuários: teriam de recorrer à Justiça — gastando tempo e dinheiro — para restituir conteúdos legítimos.
- Plataformas: tendem a usar filtros automáticos e “derrubar na dúvida” para evitar multas.
- Debate público: possível retração de pautas sensíveis, afetando a diversidade de opiniões online.
Linha do tempo resumida
- 2014 – Marco Civil aprovado com forte proteção à liberdade de expressão.
- 2021–2023 – Primeiras ações diretas contra o Art. 19; STF inicia julgamento e tem dois votos pela responsabilização ampliada.
- Dez/2024 – André Mendonça pede vista e suspende a análise.
- 29/mai/2025 – Mendonça devolve o processo; Barroso agenda retomada para 4/6.
Governo federal – Sustenta que medidas “rápidas” contra fake news são vitais para proteger a honra das instituições. A AGU lidera a articulação, defendendo a retirada imediata dos conteúdos.
Ministros Fux e Toffoli – Já votaram pela “inversão do ônus”, transferindo às plataformas a responsabilidade de apagar posts tão logo recebam notificação pública. Argumentam que isso reduziria a litigância e protegeria direitos fundamentais.
Plataformas e juristas liberais – Google, Meta, X e entidades como Feninfra e Abranet alertam para “excesso de remoções” e insegurança jurídica que pode inibir inovação. Especialistas em direito digital denunciam violação da presunção de inocência.
Sociedade civil organizada – Coalizão Direitos na Rede, Instituto de Tecnologia & Sociedade (ITS-Rio) e Artigo 19 Brasil classificam a mudança como forma de censura prévia. Pedem mais transparência e manutenção da exigência de ordem judicial.
Próximos cenários possíveis
- Formação de maioria ainda esta semana – Se houver seis votos convergentes, a decisão passa a valer após publicação no Diário da Justiça.
- Modulação de efeitos – Mesmo declarando o Art. 19 inconstitucional, o STF pode limitar o alcance da decisão ou estabelecer prazos de adaptação.
- Contragolpe legislativo – O Senado acelera o PL das Fake News. Caso o STF amplie a responsabilização, o Congresso pode tentar restabelecer salvaguardas via lei.
Por que você deve se importar
Lei 16 – “Use a ausência de opção a seu favor” (As 48 Leis do Poder): quando o debate vira “censura ou caos”, perde-se espaço para soluções equilibradas.
Gatilho de urgência: o voto decisivo pode sair em 24 horas. Compartilhe esta matéria agora, antes que as regras do jogo mudem.
Conclusão
O futuro da internet brasileira será decidido por poucos votos. Se a remoção sumária virar norma, criadores de conteúdo, páginas comunitárias e usuários comuns enfrentarão um ambiente de vigilância preventiva, onde se fala primeiro com medo de silenciar depois. O momento de participar do debate é agora — antes que a decisão se torne irreversível.
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