
Um ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS estabeleceu quais serão os documentos fiscais aceitos para declaração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A norma esclarece ainda que não haverá penalidade para a ausência de declaração até o primeiro dia do quarto mês da publicação do regulamento do CBS e do IBS, que ainda não tem data para acontecer.
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