
O Mounjaro, medicamento injetável usado principalmente no tratamento do diabetes tipo 2, pode ser prescrito por dentistas com especialização em cirurgia para um problema de saúde específico, devido a uma atualização divulgada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
Administrado por meio de injeções semanais, o remédio ajuda a controlar a taxa de açúcar no sangue em adultos. Seu princípio ativo, a tirzepatida, retarda o esvaziamento do estômago, prolongando a sensação de saciedade. O composto também reduz os sinais de fome enviados pelo cérebro, o que suprime o apetite.
No Brasil, o medicamento esta à venda desde maio deste ano, e pode ser encontrado nas farmácias por um valor geralmente acima de R$ 1.000, com necessidade de receita médica.
Em outubro de 2025, a Anvisa atendeu a uma solicitação da indústria farmacêutica Eli Lilly, que possui a patente do medicamento, e autorizou o uso do Mounjaro para tratar a apneia obstrutiva do sono (AOS) em pacientes obesos.
A condição é um distúrbio respiratório caracterizado por interrupções repetidas da respiração durante o sono, causadas pelo relaxamento excessivo dos músculos da garganta, que bloqueiam a passagem de ar, segundo consta no portal da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia.
Diante dessa permissão concedida pela Anvisa, o CFO publicou, em 11 de novembro deste ano, um comunicado afirmando que o cirurgião-dentista pode prescrever o Mounjaro quando estiver apto a diagnosticar e tratar a AOS. Segundo o conselho, o profissional é habilitado para atuar nesse campo, desde que devidamente capacitado, e declara que a prescrição se mantém dentro dos limites legais e éticos da Odontologia.
O Conselho destaca também que a possibilidade de prescrição também se apoia na Lei nº 5.081/66, que regulamenta o exercício da Odontologia. A norma garante ao cirurgião-dentista autonomia para prescrever medicamentos reconhecidos e indicados para uso odontológico.
Uso da tirzepatida exige cautela
Apesar da autorização, o CFO ressalta que o uso da tirzepatida exige cautela. O Conselho afirma que o medicamento é indicado exclusivamente para pacientes obesos e possui efeitos colaterais — principalmente gastrointestinais — que podem afetar inclusive a saúde bucal.
Além disso, pessoas com obesidade frequentemente apresentam comorbidades que já exigem o uso simultâneo de outros medicamentos, segundo o Conselho.
“A indicação do Mounjauro no tratamento da apneia obstrutiva do sono deve ser avaliada de forma criteriosa pelo cirurgião-dentista e, preferencialmente, acompanhada de forma conjunta por toda equipe multidisciplinar que atende o paciente”, afirmou o CFO.
Procurada pelo Valor para comentar sobre essa autorização do CFO, a Anvisa afirmou que não tem competência para definir quais profissionais podem prescrever medicamentos. Segundo a agência, essa função cabe aos conselhos profissionais e a “legislação de cada profissão”.
*Estagiário sob supervisão de Diogo Max
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