
Os principais benefícios sociais do governo federal, como seguro-desemprego, Bolsa Família, BPC/LOAS, Pé-de-Meia, Gás do Povo e outros possuem regras específicas de acesso e critérios de renda que determinam quem pode receber cada auxílio.
As políticas abrangem trabalhadores demitidos, famílias de baixa renda, estudantes, idosos e dependentes de segurados do INSS. Confira abaixo as regras de cada benefício:
O Seguro-Desemprego é um benefício do governo federal que oferece uma ajuda financeira temporária ao trabalhador que foi demitido sem justa causa, garantindo suporte enquanto ele busca nova colocação no mercado.
De acordo com o governo federal, trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) têm direito ao seguro-desemprego, desde que:
- Não possuam renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família;
- Tenham recebido salários relativos a: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data da dispensa, na primeira solicitação; pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à dispensa, na segunda solicitação; cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa, nas outras solicitações;
- Não recebam os seguintes benefícios: amparo previdenciário por invalidez do trabalhador rural, pensão mensal vitalícia, salário-família, BPC/LOAS e bolsa família
O valor do seguro-desemprego e o período de recebimento variam conforme o histórico profissional e a categoria do trabalhador. O pescador artesanal, o empregado doméstico e o trabalhador resgatado seguem regras específicas definidas para cada categoria de acordo com o valor do salário mínimo.
Em 2026, com o reajuste do valor do salário mínimo, o benefício para esses grupos também será atualizado conforme o novo montante financeiro.
O Bolsa Família é um programa de transferência de renda do governo federal destinado a famílias em situação de pobreza e extrema pobreza.
Para ter direito ao benefício, a renda familiar por pessoa deve ser de, no máximo, R$ 218 mensais. Se o valor por integrante estiver dentro desse limite, a família pode ser incluída no programa.
O Pé-de-Meia é um incentivo financeiro destinado a estudantes do ensino médio para estimular a permanência e conclusão dos estudos.
Para participar, o aluno deve:
- Estar matriculado no ensino médio regular da rede pública e ter entre 14 e 24 anos, ou cursar a EJA na rede pública entre 19 e 24 anos;
- Pertencer a uma família inscrita no CadÚnico, com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo;
- Possuir CPF ativo;
- Manter frequência escolar mínima de 80% no mês.
O BPC/LOAS é um benefício mensal de um salário mínimo destinado a idosos em situação de baixa renda, sem exigência de contribuições ao INSS. O benefício não paga 13º salário e não gera pensão por morte.
Pode solicitar o BPC/LOAS a pessoa idosa que:
- Tenha 65 anos ou mais;
- Seja brasileira nata ou naturalizada ou tenha nacionalidade portuguesa;
- Possua renda per capita familiar de até 1/4 do salário mínimo (R$379,50), calculada com dados do CadÚnico e do INSS.
O CadÚnico deve estar atualizado há menos de dois anos, com CPF de todos os integrantes da família.
A partir de 2 de março de 2026, todos os processos judiciais do BPC para pessoas com deficiência deverão incluir uma avaliação biopsicossocial, realizada separadamente por perito médico e assistente social, considerando diagnóstico clínico e aspectos sociais e funcionais de quem solicita o benefício.
O Gás do Povo é a nova iniciativa do governo federal que garante recarga gratuita do botijão de 13 kg em revendas autorizadas. O programa substitui o antigo Auxílio Gás, que era pago em dinheiro. Segundo o governo federal, a medida beneficia mais de 15 milhões de famílias, alcançando cerca de 50 milhões de pessoas.
Os requisitos para ter direito ao benefício são:
- Estar inscrito no CadÚnico, com dados atualizados nos últimos 24 meses;
- Ter renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$759);
- Prioridade para famílias do Bolsa Família e domicílios com dois ou mais integrantes;
- CPF do responsável familiar regularizado e atualizado no CadÚnico.
As famílias com dois ou três integrantes podem receber até quatro recargas de botijão por ano, cada recarga com validade de três meses. Já os domicílios com quatro ou mais pessoas têm direito a até seis recargas anuais, com validade de dois meses por vale.
Segundo o governo federal, no momento a distribuição prioriza famílias que vivem nas capitais do país, mas até março de 2026 o programa tem a expectativa de chegar a mais locais.
O Auxílio Maternidade é um benefício pago à pessoa que precisa se afastar do trabalho em razão de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Pode solicitar o benefício quem se enquadra nas seguintes situações:
- Se afastar por qualquer um dos motivos citados: pessoa que precisa se afastar do trabalho em razão de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
- Solicitar o auxílio dentro de até cinco anos após o evento;
- Comprovar, no caso de contribuinte individual, facultativo ou segurado especial, pelo menos dez meses de contribuição ao INSS.
Empregados formais, domésticos e trabalhadores avulsos não precisam cumprir carência. Quem estiver desempregado deve comprovar manutenção da qualidade de segurado do INSS.
Para trabalhadores com vínculo empregatício, o pagamento é feito diretamente pela empresa.
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago a dependentes de um segurado do INSS que faleceu.
O benefício pode ser solicitado pelos dependentes se o segurado for empregado formal, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual ou facultativo.
O benefício pode ser solicitado pelos dependentes do falecido e, de acordo com o INSS, seguem a seguinte ordem de prioridade:
- 1º grupo: cônjuge, filhos menores de 21 anos, enteados e menores sob tutela (dependência presumida);
- 2º grupo: pais;
- 3º grupo: irmãos menores de 21 anos.
Para dependentes com deficiência, não há limite de idade.
A duração da pensão varia entre um pagamento de quatro meses e a pensão vitalícia, conforme número de contribuições, tempo de união e idade do cônjuge sobrevivente.
Se o segurado tinha menos de 18 contribuições ou união inferior a dois anos, o benefício ao cônjuge é limitado a quatro meses.
A aposentadoria especial é destinada ao trabalhador exposto a agentes perigosos ou insalubres, permitindo a retirada antecipada do trabalho em comparação com as regras comuns de aposentadoria. O objetivo é proteger quem exerce funções que podem causar danos à saúde ao longo do tempo. A exposição deve ser habitual e permanente durante o período profissional.
Profissões que podem se enquadrar incluem mineiros, britadores, trabalhadores que manipulam rochas, operadores de equipamentos subterrâneos e perfuradores que atuam em cavernas.
O direito não depende apenas do cargo, mas das condições reais de trabalho. O INSS analisa documentos como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), que comprovam a presença de agentes nocivos. Cada caso é avaliado individualmente, pois não existe lista oficial definitiva de ocupações enquadradas.
Tarifa Social de Energia Elétrica
A Tarifa Social de Energia Elétrica concede desconto para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico ou com integrante que receba o BPC/LOAS.
Os beneficiários que tem direito ao benefício são:
- Famílias com renda por pessoa de até meio salário mínimo;
- Idosos e pessoas com deficiência beneficiários do BPC/Loas;
- Famílias com renda de até três salários mínimos, mas que dependem de equipamentos elétricos essenciais para tratamento de saúde.
A partir de 1º de janeiro de 2026, beneficiários do CadÚnico terão isenção total na conta de luz, desde que o consumo mensal seja de até 80 kWh, de acordo com a Lei 15.235/2025. Atualmente, a tarifa social concede descontos de 10% a 65% para consumo de até 220 kWh por mês.
*Estagiário sob supervisão de Diogo Max
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