
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), a mais alta instância do bloco, determinou que os países devem reconhecer casamentos entre pessoas do mesmo sexo, mesmo que a legislação local seja contrária.
A decisão surge após um conflito judicial com a Polônia, que se recusa a reconhecer uma união feita na Alemanha entre dois cidadãos poloneses devido às suas próprias legislações, que não permitem tal reconhecimento.
Após o pedido ser rejeitado por um tribunal na Polônia, visto que a lei polonesa proíbe uniões entre pessoas do mesmo sexo, o TJUE foi acionado e concluiu que o país deve aceitar a decisão dos autores.
De acordo com o tribunal, o fato da Polônia não validar a certidão de casamento no país vai de encontro à legislação comum do bloco e, segundo a corte, “isso viola não apenas a liberdade de circulação e residência, mas também o direito fundamental ao respeito pela vida privada e familiar”.
“Os cônjuges em questão, enquanto cidadãos da UE, gozam da liberdade de circular e residir no território dos Estados-Membros e do direito a uma vida familiar normal quando exercem essa liberdade e quando regressam ao seu Estado-Membro de origem”, acrescentou a corte superior europeia.
“Portanto, os Estados-membros são obrigados a reconhecer, para fins do exercício dos direitos que a legislação da União confere, o estado civil legalmente adquirido em outro Estado-membro”, pontua o tribunal, com o acréscimo de que países como a Polônia não serão obrigados a incluir o casamento entre pessoas do mesmo sexo em sua legislação, mas deverão “respeitar” a decisão de seus cidadãos que optam por se casar em outro país.
O governo do primeiro-ministro Donald Tusk, um político que navega por uma linha mais liberal, tentou aprovar um projeto de lei para alterar o entendimento sobre uniões entre pessoas do mesmo sexo, mas foi impedido pela resistência de sua coalizão, formada também por políticos conservadores.
O presidente da Polônia, Karol Nawrocki, enfatizou em diversas ocasiões que vetaria “qualquer projeto de lei que prejudicasse o status constitucionalmente protegido do casamento”.
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