Sair de um emprego, seja por decisão própria ou iniciativa do empregador, é um momento de mudança que exige atenção aos direitos assegurados pela legislação trabalhista. Conhecer essas garantias é fundamental para assegurar que todos os benefícios sejam respeitados. Confira a seguir os principais direitos em cada situação de desligamento.
Quem pediu demissão
Quando é o próprio empregado que decide encerrar o vínculo com a empresa, ele deve conceder aviso-prévio ao empregador. Esse período de aviso pode ser trabalhado ou indenizado. A intenção é garantir à empresa um tempo para reestruturar sua equipe.
Saída em comum acordo
Nos casos em que a saída ocorre por acordo entre as partes, a legislação prevê que o empregado tem direito a receber 50% do valor do aviso-prévio, sacar 80% do saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), além de uma indenização correspondente a 20% sobre os valores depositados no FGTS.
Demissão sem justa causa
Se o empregado for demitido sem justa causa, há uma série de direitos que precisam ser garantidos. Entre eles estão o aviso-prévio, o saque integral do FGTS, a indenização de 40% sobre os valores depositados no FGTS e, também, o direito ao seguro-desemprego, conforme os critérios de elegibilidade.
Direitos garantidos a todos os casos
Independentemente da forma como o vínculo empregatício é encerrado, todos os trabalhadores têm garantidos o saldo de salário, o 13º proporcional e férias proporcionais acrescidas de um terço. Esses valores são obrigatórios e garantem que o trabalhador não seja prejudicado por eventuais rescisões.
Orientação é essencial
É importante que o empregado, ao ser desligado de uma empresa, esteja bem informado sobre os seus direitos. Dessa forma, ele pode garantir que todos os valores sejam pagos corretamente e evitar quaisquer problemas futuros. Em casos de dúvidas, procurar assistência de um advogado trabalhista ou do sindicato da categoria pode ser uma boa opção para esclarecer questões específicas e assegurar que todos os direitos sejam respeitados.
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