
TRE-RJ manteve o indeferimento da candidatura de Anthony Garotinho ao Governo do Rio, mas ex-governador segue concorrendo sub judice e pode recorrer ao TSE
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manteve nesta terça-feira (29) o indeferimento do registro da candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao Governo do Estado. A decisão foi unânime, mas isso não significa que o nome do candidato desaparecerá automaticamente da urna no próximo domingo (4).
Na situação jurídica atual, Garotinho continua concorrendo sub judice, ou seja, sua candidatura permanece em disputa enquanto ainda houver recurso pendente na Justiça Eleitoral. A defesa informou que pretende recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
GAROTINHO VAI APARECER NA URNA?
Sim, pela situação atual.
O próprio TSE explica que candidatos com registro indeferido, mas que ainda estejam em prazo recursal ou tenham recurso pendente, podem continuar praticando atos de campanha e ter o nome mantido na urna eletrônica.
A regra está prevista no artigo 16-A da Lei das Eleições.
O primeiro turno das Eleições 2026 acontece neste domingo, 4 de outubro.
E O QUE ACONTECE COM QUEM VOTAR NELE?
Aqui está o principal ponto para o eleitor entender.
Caso Garotinho chegue ao dia da eleição com o registro indeferido, mas ainda sob recurso, os votos recebidos serão registrados como anulados sub judice.
Na prática, existem dois caminhos:
Se Garotinho conseguir reverter a decisão posteriormente no TSE, esses votos poderão ser validados e passar a integrar oficialmente o resultado eleitoral.
Se o indeferimento se tornar definitivo, os votos dados a ele não serão considerados válidos para sua candidatura.
POR QUE O TRE-RJ BARROU A CANDIDATURA?
A discussão está relacionada a uma condenação por improbidade administrativa e à suspensão dos direitos políticos de Garotinho.
O entendimento considerado pelo TRE-RJ é de que a suspensão ainda alcança a eleição de 2026. A defesa, por outro lado, sustenta uma interpretação diferente sobre quando começou a contagem da penalidade e afirma que o período já teria terminado antes do pleito deste ano.
Essa divergência deverá agora ser levada ao TSE.
DECISÃO DESTA TERÇA NÃO ENCERRA O CASO
O julgamento desta terça-feira representa mais uma derrota da defesa no TRE-RJ, mas não encerra automaticamente a disputa jurídica.
Enquanto houver recurso cabível e a candidatura permanecer classificada como sub judice, Garotinho pode continuar na campanha dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Isso também significa que o cenário pode mudar caso o TSE julgue o recurso.
ELE PODE RECEBER VOTOS E MESMO ASSIM NÃO SER DIPLOMADO?
Sim.
As regras eleitorais preveem que um candidato com registro indeferido pode receber votos enquanto o processo ainda está sob recurso. Entretanto, candidato cujo registro permaneça indeferido não pode ser diplomado, mesmo que ainda esteja recorrendo da decisão.
Por isso, o julgamento definitivo da candidatura pode ter impacto direto na totalização do resultado.
ELEIÇÃO É NESTE DOMINGO
O primeiro turno acontece no próximo domingo (4). A votação será realizada das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o país.
Até o momento, portanto, a situação pode ser resumida assim:
Garotinho teve o registro indeferido pelo TRE-RJ, mas continua concorrendo sub judice. Pela situação atual, seu nome permanece na urna e os eleitores poderão votar nele. A validade definitiva desses votos dependerá do desfecho do processo na Justiça Eleitoral.







