
Ex-prefeito de Belford Roxo teve o registro deferido após o Tribunal analisar alegações sobre relações políticas com pessoas associadas a grupos paramilitares. Maioria entendeu que não havia provas suficientes para impedir a candidatura.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu nesta terça-feira (29) liberar a candidatura do ex-prefeito de Belford Roxo Márcio Canella (União Brasil) a deputado estadual nas eleições de 2026.
O julgamento terminou em 6 votos a 1 pelo deferimento do registro, permitindo que Canella dispute uma vaga na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
A decisão chama atenção principalmente em Belford Roxo, município administrado por Canella antes de sua entrada na disputa estadual e onde parte dos fatos analisados pelo Tribunal teria ocorrido.
TRE-RJ MANDOU APROFUNDAR A INVESTIGAÇÃO ANTES DE DECIDIR
O registro da candidatura já estava sendo analisado pelo Tribunal, mas o julgamento foi suspenso em 14 de setembro.
Na ocasião, o TRE-RJ transformou a análise em diligência para obter novas informações sobre o relacionamento político e administrativo de Canella com pessoas citadas em notícias-crime do Ministério Público e associadas a milícias.
Depois das novas diligências, o processo voltou ao plenário nesta terça-feira.
O ponto principal era verificar se existiam provas de que uma organização criminosa teria colocado sua estrutura, influência territorial, poder econômico, força armada ou capacidade de coação a serviço da candidatura.
RELATOR: NÃO HOUVE PROVA DE ESTRUTURA CRIMINOSA A SERVIÇO DA CAMPANHA
O relator, desembargador Paulo Cesar Salomão Filho, votou pelo deferimento da candidatura.
Segundo o entendimento apresentado durante o julgamento, as diligências determinadas pelo próprio TRE-RJ não encontraram registros de ameaça a eleitores, violência, destruição de propaganda, coação, controle territorial ou presença de homens armados atuando em benefício da campanha de Canella em Belford Roxo.
Também segundo o voto relatado no julgamento, não foram encontrados registros contra o candidato relacionados a esses fatos na Polícia Civil ou na Polícia Militar.
Para a maioria da Corte, portanto, o material reunido não era suficiente para impedir a participação de Canella na eleição.
EDUARDO ARAÚJO E FABINHO VARANDÃO ENTRARAM NA ANÁLISE
Outro ponto analisado foi a passagem de Eduardo Araújo e Fabinho Varandão pelo primeiro escalão da Prefeitura de Belford Roxo.
As nomeações e as relações políticas dos dois com Canella foram utilizadas nas ações que questionavam o registro.
O relator, porém, considerou que as nomeações e manifestações de apoio político, isoladamente, não demonstravam que uma organização criminosa tivesse colocado sua estrutura a serviço da candidatura.
FUZIL ENCONTRADO EM CARRO UTILIZADO POR CANELLA TAMBÉM FOI ANALISADO
O Tribunal também discutiu o episódio envolvendo um fuzil Colt calibre 5.56 encontrado no veículo blindado utilizado por Canella durante a Operação Unha e Carne.
A defesa afirmou que a arma pertencia ao Estado do Rio de Janeiro e estava sob responsabilidade de um policial militar que realizava a escolta.
Segundo o relato do julgamento, o desembargador Paulo Cesar Salomão Filho considerou que os documentos apresentados pela defesa corroboravam essa versão.
JORGE CANELLA TAMBÉM FOI CITADO NO JULGAMENTO
O voto divergente, apresentado pelo desembargador Guilherme Calmon, também mencionou a relação política entre Márcio Canella e o vereador Jorge Canella.
O magistrado citou, entre outros pontos, fatos envolvendo nomeações, aliados políticos, operações policiais e armas apreendidas. Para Calmon, o conjunto dos elementos justificava o indeferimento do registro.
Esse entendimento, entretanto, ficou vencido.
Ao final, seis desembargadores votaram pela liberação da candidatura e apenas um pelo indeferimento.
CANELLA ESTÁ LIBERADO PARA DISPUTAR VAGA NA ALERJ
Com a decisão desta terça-feira, Márcio Canella está com o registro deferido pelo TRE-RJ para disputar uma cadeira de deputado estadual nas eleições de 2026.
É importante destacar que a decisão sobre o registro eleitoral não representa uma declaração geral sobre todos os fatos, investigações ou pessoas mencionadas durante o processo.
O que o TRE-RJ analisou neste julgamento foi se o conjunto de elementos apresentado era suficiente, juridicamente, para impedir Canella de participar da eleição.
Por 6 votos a 1, a maioria concluiu que não.
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